junny
Home
BlogStories
EntrarComeçar Grátis

Calculadoras Financeiras

Ver todas
junny
Home
Ver Todas
Trabalhistas e Carreira
Investimentos e Planejamento
Câmbio e Economia Global
Empréstimos e Dívidas
Empresariais e Empreendedorismo
Dia a Dia e Utilidades Financeiras
Matemática Financeira Básica
BlogStories
Começar GrátisAcessar Conta
junny

Controle financeiro pessoal direto no seu WhatsApp com IA.

contato@junny.com.br

Recursos

  • Calculadoras Financeiras
  • Blog
  • Web Stories

Empresa

  • Sobre Nós
  • Contato
  • Suporte

Jurídico

  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Cookies

Fique por dentro das novidades

Receba dicas de finanças e atualizações diretamente no seu email.

© 2026 Junny. Todos os direitos reservados.
  1. Home
  2. Blog
  3. Trabalhistas
  4. Demissão sem justa causa: quanto recebo na prática

Demissão sem justa causa: quanto recebo na prática

Descubra quais verbas entram na rescisão na demissão sem justa causa em 2026, como calcular cada uma e o que fazer para não perder dinheiro no acerto.

Trabalhador conferindo documentos de rescisão e TRCT após demissão sem justa causa, sentado à mesa em casa
ResumoLeia em 30 segundos
Na demissão sem justa causa, você recebe um “pacote completo” de verbas: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de casa), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e multa de 40%. Itens variáveis, como horas extras, comissões e adicionais, também entram na conta. Entender essas regras, os prazos e como conferir o TRCT é essencial para garantir que todo o valor devido seja pago corretamente.
4 de fevereiro de 20267 min de leitura

Lucas Gomes

Redator

Especialista em finanças pessoais

  • O que entra no cálculo na demissão sem justa causa
  • Verbas que aumentam o valor da sua rescisão
  • Descontos que reduzem o total a receber
  • Passo a passo para calcular quanto você recebe
  • Exemplo numérico de rescisão sem justa causa
  • Como conferir o TRCT e identificar erros comuns
  • Multa de 40% do FGTS: como calcular e quando você recebe
  • Diferença entre saldo de FGTS, multa e saque
  • Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional
  • Como o aviso muda o valor da rescisão
  • Como estimar sua rescisão sem planilha (e quando buscar ajuda)
  • Quando vale consultar advogado ou sindicato
Compartilhar

Ser demitido sem justa causa assusta, mas o cálculo da rescisão segue regras claras na CLT, no FGTS e nas leis mais recentes. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00 e novas normas para FGTS Digital e consignado, o valor que você recebe pode mudar bastante. Entender cada verba, desconto e prazo é o caminho para conferir o TRCT com segurança e evitar perder dinheiro.

O que entra no cálculo na demissão sem justa causa

Na demissão sem justa causa, você tem direito ao chamado “pacote completo” de verbas rescisórias. Em 2026, a base continua sendo a CLT, a Lei do Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011), as regras do FGTS e o prazo de 10 dias do artigo 477.

De forma objetiva, entram no cálculo:

  • saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída)
  • aviso prévio (trabalhado ou indenizado, e proporcional ao tempo de casa)
  • 13º salário proporcional
  • férias vencidas, se houver, com 1/3
  • férias proporcionais com 1/3
  • multa de 40% do FGTS
  • saque do saldo do FGTS (exceto para quem está no saque-aniversário)

Além disso, podem entrar verbas variáveis e adicionais, conforme o contrato:

  • horas extras habituais e adicionais noturnos
  • comissões, gratificações e prêmios habituais
  • adicionais de insalubridade, periculosidade etc.

Esses itens influenciam tanto o valor direto da rescisão quanto a base de cálculo de FGTS e, em alguns casos, do aviso prévio indenizado.

Para ter uma visão mais ampla dos tipos de rescisão e direitos em cada caso, vale cruzar essas informações com um guia completo de rescisão CLT, tipos e direitos na demissão.

Verbas que aumentam o valor da sua rescisão

As verbas que aumentam o total a receber são aquelas que você efetivamente ganha ou tem direito a receber pelo tempo trabalhado e pela ruptura do contrato. As principais são:

  1. Saldo de salário

    • Cálculo: Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês
    • Exemplo: salário de R$ 3.000,00, demissão no dia 15:
      3.000 ÷ 30 = 100
      100 × 15 = R$ 1.500,00
  2. Aviso prévio

    • Mínimo de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa.
    • A partir de 1 ano completo, soma-se 3 dias por ano, até o limite de 90 dias.
    • Fórmula: Dias de aviso = 30 + (Anos completos × 3), limitado a 90.
    • Se for indenizado, você recebe o valor correspondente sem precisar trabalhar.
  3. 13º salário proporcional

    • Direito de 1/12 por mês trabalhado no ano, contando mês com 15 dias ou mais.
    • Na demissão, considera-se a projeção do aviso prévio (se indenizado).
    • Fórmula: 13º proporcional = (Salário base ÷ 12) × número de avos.
  4. Férias vencidas + 1/3

    • Se você já completou um período aquisitivo de 12 meses e não gozou as férias, recebe o valor integral mais 1/3.
    • Fórmula: Férias vencidas = Salário base
      Terço constitucional = Férias vencidas × 1/3.
  5. Férias proporcionais + 1/3

    • 1/12 por mês trabalhado no novo período aquisitivo, contando mês com mais de 14 dias.
    • Fórmula: Férias proporcionais = (Salário base ÷ 12) × avos
      Terço constitucional = Férias proporcionais × 1/3.

    Se quiser se aprofundar na lógica de períodos aquisitivos, gozo e pagamento, veja também o guia de como calcular férias na CLT.

  6. Multa de 40% do FGTS

    • Calculada sobre todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato, com atualização monetária.
  7. Médias de adicionais e variáveis

    • Horas extras, adicionais noturnos e comissões habituais aumentam:
      • o aviso prévio (se indenizado),
      • férias + 1/3,
      • 13º proporcional,
      • base do FGTS e, em 2026, até a base da multa do art. 477 quando há atraso.

Descontos que reduzem o total a receber

Na rescisão, o valor bruto raramente é o que entra na conta. Alguns descontos são obrigatórios, outros são contratuais. Em 2026, além de INSS e IR, a nova Lei 15.327/2026 trouxe limites específicos para consignados.

Principais descontos:

  1. INSS

    • Incide sobre verbas de natureza salarial, como saldo de salário, 13º, aviso trabalhado e, em alguns casos, sobre férias gozadas.
    • Não incide sobre verbas indenizatórias puras, como multa de 40% do FGTS.
    • O teto previdenciário em 2026 é de R$ 8.475,55, o que limita o valor máximo de contribuição.
  2. Imposto de Renda (IRRF)

    • Incide sobre verbas tributáveis, como 13º salário e, em certas faixas, saldo de salário e aviso trabalhado.
    • Não incide sobre férias indenizadas, multa de 40% do FGTS, nem sobre o saque do FGTS.
  3. Desconto de aviso prévio (quando você pede demissão e não cumpre)

    • Na demissão sem justa causa, esse desconto não se aplica.
    • Mas é comum confusão: confira se a empresa não descontou aviso indevidamente quando foi ela que demitiu.
  4. Adiantamentos salariais e vales

    • Adiantamento de salário, vale-refeição em dinheiro, adiantamento de férias já pagos podem ser compensados, desde que comprovados.
  5. Pensão alimentícia

    • Se houver decisão judicial ou acordo, a pensão pode incidir também sobre verbas rescisórias, conforme a base definida na sentença (salário, 13º, férias etc.).
  6. Empréstimo consignado (Lei 15.327/2026)

    • A empresa pode reter até 35% das verbas rescisórias líquidas para amortizar o saldo do consignado.
    • Fórmula: Desconto máximo consignado = Verbas líquidas × 35%.
    • Se a dívida for maior que isso, o banco pode usar:
      • até 10% do saldo do FGTS, e
      • 100% da multa de 40%, se isso estiver previsto no contrato.
    • O restante vira boleto ou débito em conta, com as mesmas taxas ou renegociadas.
  7. Descontos associativos (sindicato/associações)

    • Em 2026, só podem ser feitos se houver autorização expressa com biometria.
    • Descontos automáticos, sem essa confirmação, são irregulares.

Para entender melhor o que é desconto obrigatório e o que é opcional no seu holerite e na rescisão, vale revisar o conteúdo de entender descontos do holerite e salário líquido.

Passo a passo para calcular quanto você recebe

Mesmo sem planilha, é possível chegar a uma estimativa bastante próxima do valor da sua rescisão. A lógica é separar o cálculo em etapas.

  1. Identifique sua remuneração base

    • Salário fixo + médias de adicionais habituais (horas extras, comissões, adicionais).
    • Essa remuneração é a base para férias, 13º, aviso e FGTS.
  2. Calcule o saldo de salário

    • Use a fórmula: Saldo de salário = (Salário base ÷ 30) × dias trabalhados.
  3. Defina o aviso prévio devido

    • Conte os anos completos de empresa.
    • Aplique: Dias de aviso = 30 + (Anos completos × 3), até 90 dias.
    • Verifique se o aviso foi trabalhado ou indenizado, pois isso muda o valor e a projeção de datas.
  4. Calcule o 13º proporcional

    • Conte quantos meses (avos) você trabalhou no ano, incluindo a projeção do aviso indenizado.
    • Aplique: 13º proporcional = (Remuneração base ÷ 12) × avos.
  5. Calcule férias vencidas (se houver)

    • Se você já completou 12 meses e não tirou férias:
      • Férias vencidas = Remuneração base
      • Terço = Férias vencidas × 1/3.
  6. Calcule férias proporcionais

    • Conte os meses do novo período aquisitivo, considerando a projeção do aviso.
    • Férias proporcionais = (Remuneração base ÷ 12) × avos
    • Terço = Férias proporcionais × 1/3.
  7. Some as verbas salariais e indenizatórias

    • Saldo de salário
    • Aviso prévio (se indenizado)
    • 13º proporcional
    • Férias vencidas + 1/3
    • Férias proporcionais + 1/3
  8. Aplique INSS e IR, se cabíveis

    • Sobre o que for base de contribuição/tributação.
    • Verifique se o 13º terá IR separado, como ocorre normalmente.
  9. Calcule e confira a multa de 40% do FGTS

    • Descubra o total de depósitos de FGTS do contrato (a Caixa consegue informar o histórico).
    • Multa 40% = Total de depósitos atualizados × 40%.
  10. Verifique descontos adicionais

    • Empréstimo consignado (até 35% da rescisão líquida + até 10% do FGTS + 100% da multa, se previsto).
    • Pensão alimentícia, adiantamentos comprovados, contribuições autorizadas.
  11. Compare com o TRCT

    • Some tudo e compare com o valor líquido informado no Termo de Rescisão.

Se quiser ver como cada tipo de rescisão altera esse passo a passo (pedido de demissão, justa causa, fim de contrato), uma referência útil é o material sobre rescisão CLT 2026: verbas, prazos e descontos | Junny.

Exemplo numérico de rescisão sem justa causa

Considere o seguinte cenário em 2026:

  • Salário base: R$ 3.000,00
  • Adicionais médios (horas extras, adicionais): R$ 300,00
  • Remuneração base para cálculo: R$ 3.300,00
  • Data de admissão: 01/02/2021
  • Data de comunicação da demissão: 10/03/2026
  • Aviso prévio indenizado
  • Sem férias vencidas em aberto
  • Sem empréstimo consignado
  1. Tempo de casa

    • De 01/02/2021 a 10/03/2026 → 5 anos completos.
    • Aviso prévio: 30 + (5 × 3) = 45 dias.
  2. Saldo de salário (março/2026)

    • Trabalhou até 10/03.
    • Valor dia = 3.300 ÷ 30 = R$ 110,00
    • Saldo de salário = 110 × 10 = R$ 1.100,00.
  3. Aviso prévio indenizado

    • 45 dias de remuneração.
    • Aviso = (3.300 ÷ 30) × 45 = 110 × 45 = R$ 4.950,00.
  4. 13º proporcional (ano de 2026)

    • Com projeção de 45 dias, o vínculo conta até cerca de final de abril.
    • Meses computados: janeiro, fevereiro, março e abril → 4 avos.
    • 13º proporcional = (3.300 ÷ 12) × 4 ≈ 275 × 4 = R$ 1.100,00.
  5. Férias proporcionais

    • Suponha que as últimas férias foram gozadas em fevereiro/2025, referentes ao período aquisitivo 2023/2024.
    • Novo período aquisitivo: 02/2024 a 01/2025 (já pago) e 02/2025 a 01/2026 (já pago também).
    • Estamos no período aquisitivo 02/2026 a 01/2027.
    • Com projeção do aviso até final de abril/2026, conta-se: fevereiro, março e abril → 3 avos.
    • Férias proporcionais = (3.300 ÷ 12) × 3 ≈ 275 × 3 = R$ 825,00
    • Terço sobre férias = 825 × 1/3 ≈ R$ 275,00.
  6. Total bruto de verbas principais

    • Saldo de salário: R$ 1.100,00
    • Aviso indenizado: R$ 4.950,00
    • 13º proporcional: R$ 1.100,00
    • Férias proporcionais: R$ 825,00
    • Terço de férias: R$ 275,00
    • Total bruto = 1.100 + 4.950 + 1.100 + 825 + 275 = R$ 8.250,00
  7. FGTS e multa de 40% (estimativa)

    • Depósito mensal de FGTS: 8% × 3.300 = R$ 264,00.
    • Tempo de 5 anos (60 meses) → 264 × 60 = R$ 15.840,00 em depósitos, sem considerar correção.
    • Multa de 40%: 15.840 × 40% = R$ 6.336,00.

    Assim, o trabalhador:

    • recebe R$ 8.250,00 em verbas rescisórias brutas (antes de INSS/IR),
    • pode sacar aproximadamente R$ 15.840,00 de saldo de FGTS (mais correções),
    • e ganha R$ 6.336,00 de multa de 40%.

    Descontos de INSS e IR podem reduzir o valor líquido das verbas salariais, mas não atingem a multa e o saque do FGTS.

Como conferir o TRCT e identificar erros comuns

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento central da sua demissão. Em 2026, ele é integrado ao eSocial e ao FGTS Digital, mas ainda assim sai com erros com frequência.

Pontos-chave para conferir:

  1. Datas de admissão, desligamento e projeção do aviso

    • Confira se a data de admissão está correta (impacta aviso proporcional e férias).
    • Se o aviso for indenizado, veja se a projeção está considerada para férias e 13º.
  2. Tipo de rescisão

    • Deve constar como “dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador”.
    • Se estiver marcado como pedido de demissão ou justa causa, seus direitos mudam drasticamente.
  3. Remuneração base usada nos cálculos

    • Verifique se foram incluídas médias de horas extras, comissões e adicionais habituais.
    • Compare com seus últimos 12 holerites.
  4. Férias e 13º

    • Cheque se há férias vencidas não pagas.
    • Confirme o número de avos de férias proporcionais e 13º, contando meses com mais de 14 ou 15 dias, conforme o caso.
  5. FGTS e multa de 40%

    • Compare o valor de FGTS informado no TRCT com o extrato da Caixa.
    • Lembre: a multa de 40% é sobre todos os depósitos de FGTS devidos, mesmo que você tenha feito saques anteriores.
  6. Prazos de pagamento (art. 477 da CLT)

    • A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar tudo e entregar documentos.
    • Se atrasar, em 2026 a jurisprudência do TST determina multa equivalente a um salário de remuneração integral, incluindo médias de adicionais.
  7. Descontos lançados

    • Verifique se há desconto de aviso prévio indevido, quando foi a empresa que demitiu.
    • Confira limites de 35% para consignado e se há autorização biométrica para descontos associativos.

Se algo não fechar, guarde TRCT, comprovantes, extratos de FGTS e holerites. Essa documentação é essencial caso você precise acionar sindicato, advogado ou o próprio RH para correção.

Multa de 40% do FGTS: como calcular e quando você recebe

Na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS é uma das principais proteções financeiras. Ela funciona como uma compensação pela ruptura do contrato por iniciativa do empregador.

Como calcular a multa de 40%:

  1. Some todos os depósitos de FGTS devidos durante o contrato (normalmente 8% da remuneração mensal, 2% para aprendizes), incluindo FGTS sobre:

    • salário mensal,
    • 13º salário,
    • férias remuneradas,
    • aviso prévio indenizado.
  2. Considere a atualização monetária desses depósitos (corrigidos pela Caixa).

  3. Aplique a fórmula: Multa de 40% = Total de depósitos atualizados × 40%.

Quando você recebe:

  • A empresa gera a guia de recolhimento da multa pelo FGTS Digital, com base nos dados do eSocial.
  • O pagamento deve ocorrer dentro dos 10 dias da rescisão.
  • Após o recolhimento, o valor fica disponível para saque junto com o saldo de FGTS, exceto para quem está no saque-aniversário (que não pode sacar o saldo total).

Se a empresa recolher a menor, a diferença pode ser cobrada judicialmente, com juros e correção.

Diferença entre saldo de FGTS, multa e saque

É comum confundir três conceitos distintos:

  1. Saldo de FGTS

    • É a soma de todos os depósitos mensais (8% ou 2% para aprendiz), mais atualização monetária e juros.
    • Representa o “cofrinho” formado ao longo do vínculo.
    • Na demissão sem justa causa (no regime de saque-rescisão), você pode sacar 100% do saldo disponível.
  2. Multa de 40%

    • É um valor extra, pago pelo empregador, calculado sobre o total de depósitos devidos, corrigidos.
    • Fórmula: Multa = Total de FGTS devido × 40%.
    • Não integra o saldo anterior; entra como uma nova movimentação na conta vinculada.
  3. Saque do FGTS

    • É o ato de retirar o dinheiro da conta da Caixa.
    • Na demissão sem justa causa:
      • quem está no saque-rescisão pode sacar saldo + multa;
      • quem está no saque-aniversário só recebe a multa de 40%, e o saldo fica retido para saques anuais, salvo se cumprir carência de 25 meses para voltar ao saque-rescisão.

Para entender melhor a formação desse saldo, alíquotas e situações de saque além da demissão, vale revisar o conteúdo de como funciona o FGTS e quanto você acumula.

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

O aviso prévio é o período de transição entre a comunicação da demissão e o fim efetivo do contrato. Ele tem três dimensões importantes:

  1. Forma de cumprimento

    • Trabalhado: você continua prestando serviço até o fim do aviso, recebendo salário normalmente.
    • Indenizado: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente.
  2. Proporcionalidade (Lei 12.506/2011)

    • 30 dias para contratos com até 1 ano.
    • Acrescenta-se 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
    • Fórmula: Dias de aviso = 30 + (Anos completos × 3), limitado a 90.
  3. Projeção do aviso

    • No aviso indenizado, o tempo do aviso é projetado como se você ainda estivesse empregado.
    • Essa projeção conta para:
      • férias proporcionais,
      • 13º proporcional,
      • FGTS e, em algumas situações, para estabilidade (como gestante ou acidentado).

Como o aviso muda o valor da rescisão

O tipo e a duração do aviso prévio influenciam diretamente quanto você recebe.

  1. Aviso trabalhado

    • Você recebe salário normalmente durante o período.
    • Se a empresa reduzir a jornada em 2 horas por dia ou liberar 7 dias corridos, isso não reduz o valor.
    • Na rescisão, o aviso trabalhado não aparece como verba indenizatória; ele já foi pago mês a mês.
  2. Aviso indenizado

    • A empresa paga o valor correspondente ao período, sem exigir trabalho.
    • Cálculo: Aviso indenizado = (Remuneração base ÷ 30) × dias de aviso.
    • Esse valor entra como verba rescisória e não sofre desconto de INSS, mas integra a base de FGTS.
  3. Aviso proporcional ao tempo de casa

    • Quanto maior o tempo de empresa, maior o número de dias de aviso, logo maior o valor.
    • Exemplo comparativo (mesma remuneração de R$ 3.300,00):
    Tempo de casa Dias de aviso Aviso indenizado (R$)
    6 meses 30 (3.300 ÷ 30) × 30 = 3.300
    3 anos 39 (3.300 ÷ 30) × 39 = 4.290
    10 anos 60 (3.300 ÷ 30) × 60 = 6.600
  4. Reflexos do aviso na rescisão

    • Projeção do aviso aumenta:
      • número de avos de 13º no ano da saída;
      • número de avos de férias proporcionais;
      • valor total de FGTS, pois há incidência de 8% sobre o aviso indenizado.

Por isso, dois colegas com o mesmo salário, mas com tempos de casa diferentes, podem ter rescisões muito diferentes.

Como estimar sua rescisão sem planilha (e quando buscar ajuda)

Você não precisa ser especialista em direito trabalhista para ter uma boa noção do quanto deveria receber. Um método simples é trabalhar com aproximações e faixas.

Passos práticos para uma estimativa rápida:

  1. Use seu salário líquido como referência inicial

    • Ver quanto você recebe “na mão” hoje ajuda a calibrar expectativas.
    • Em geral, numa demissão sem justa causa, a soma de saldo + férias + 13º + aviso costuma ficar entre 1,5 e 3 vezes o salário mensal bruto, variando com tempo de casa e férias vencidas.
  2. Conte quantos salários você terá em verbas

    • Saldo de salário: pode chegar perto de 1 salário, dependendo do dia da demissão.
    • Aviso indenizado: de 1 a 3 salários (conforme tempo de casa).
    • Férias + 1/3: algo entre 0,3 e 1,3 salário, dependendo de vencidas e proporcionais.
    • 13º proporcional: entre 0,1 e 1 salário, conforme o mês da saída.
  3. Some de cabeça usando aproximações

    • Exemplo:
      • Salário bruto: R$ 3.000,00
      • Você está sendo demitido em junho, sem férias vencidas, com 2 anos de casa.
      • Estimativa:
        • saldo de salário: ~0,5 salário
        • aviso (36 dias): ~1,2 salário
        • férias proporcionais + 1/3: ~0,5 salário
        • 13º proporcional: ~0,5 salário
        • Total estimado: ~2,7 salários brutos em verbas (antes de descontos).
  4. Considere o FGTS à parte

    • FGTS costuma representar algo em torno de 8% do que você recebeu ao longo dos anos.
    • Em 3 anos de salário estável, sem grandes variações, o saldo de FGTS pode se aproximar de 2 a 3 salários brutos, somando a multa de 40%.
  5. Compare com o que a empresa informou

    • Se o TRCT vier muito abaixo dessa ordem de grandeza, vale conferir cálculo detalhado.

Para aprofundar, você pode navegar pelo blog de direitos trabalhistas da Junny, que traz guias com fórmulas e exemplos para diferentes cenários de demissão.

Quando vale consultar advogado ou sindicato

Nem toda divergência exige processo judicial, mas alguns sinais indicam que é hora de buscar ajuda especializada.

Situações em que vale procurar o sindicato ou um advogado trabalhista:

  1. Erro evidente na modalidade de rescisão

    • Seu TRCT marca justa causa ou pedido de demissão, mas na prática você foi demitido sem motivo grave.
    • Isso reduz drasticamente seus direitos (sem multa de 40%, sem saque de FGTS, sem seguro-desemprego).
  2. Diferença grande entre o estimado e o pago

    • Quando sua estimativa (mesmo aproximada) indica algo como 2 a 3 salários e o TRCT mostra menos de 1 salário em verbas rescisórias, sem explicação convincente.
  3. Depósitos de FGTS em atraso ou faltando

    • Extrato da Caixa mostra meses sem depósito.
    • A multa de 40% deve considerar também esses meses devidos, não apenas o que foi efetivamente depositado.
  4. Descontos abusivos

    • Empréstimo consignado acima dos 35% da rescisão líquida.
    • Uso de mais de 10% do saldo de FGTS ou da multa de 40% sem previsão contratual clara.
    • Descontos sindicais ou associativos sem autorização biométrica.
  5. Estabilidade desrespeitada

    • Gestante, acidentado, dirigente sindical ou outros casos com estabilidade provisória demitidos sem negociação ou indenização adequada.
  6. Atraso no pagamento da rescisão

    • Se passaram mais de 10 dias corridos do fim do contrato e você não recebeu integralmente as verbas e documentos.
    • Em 2026, isso pode gerar multa equivalente a um salário integral, com base nas médias de remuneração.

Antes de judicializar, muitas vezes o próprio sindicato ou um advogado consegue negociar correções diretamente com a empresa. Ter em mãos o TRCT, extrato de FGTS, holerites e um cálculo básico aumenta muito suas chances de recuperar o que é devido sem prolongar o conflito.

GlossárioTermos importantes

Saldo de salário

É o valor proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão, calculado dividindo o salário mensal por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados. Ele sempre entra como primeira verba da rescisão.

Aviso prévio indenizado

É o aviso prévio que o empregado não trabalha, mas recebe como se tivesse trabalhado, quando a empresa dispensa o cumprimento. Esse período ainda projeta tempo de serviço para cálculo de 13º e férias proporcionais.

Período aquisitivo de férias

É o ciclo de 12 meses trabalhados que gera o direito a 30 dias de férias. Ao ser demitido sem justa causa, você recebe férias vencidas (períodos aquisitivos completos) e férias proporcionais do período em andamento.

Multa de 40% do FGTS

É o valor que o empregador paga ao empregado demitido sem justa causa, correspondente a 40% de todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato, já corrigidos. Essa multa é paga em dinheiro na rescisão e não fica na conta do FGTS.

TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)

É o documento oficial que detalha todas as verbas pagas e descontos na rescisão do contrato de trabalho. Ele serve como base para conferência dos cálculos e para saque do FGTS e pedido de seguro-desemprego, quando cabível.

FonteURL
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 477, 487 e 488)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Lei 8.036/1990 - FGTS (multa de 40% na dispensa sem justa causa)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htm
Lei 12.506/2011 - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviçohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
MTE - Guia Trabalhista sobre Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/relacoes-de-trabalho/termino-da-relacao-de-trabalho
Caixa - Manual do FGTS para o trabalhadorhttps://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

Perguntas Frequentes

?

Demissão sem justa causa: quanto eu recebo de rescisão em média?

Na demissão sem justa causa você costuma receber saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, além da multa de 40% do FGTS. O valor exato depende do seu salário, tempo de casa, tipo de aviso (trabalhado ou indenizado) e se há férias vencidas. Também podem entrar médias de horas extras, comissões e adicionais, o que aumenta bastante o total final.
?

O que entra no cálculo da rescisão na demissão sem justa causa?

Entram no cálculo saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e saque do saldo do FGTS (se você não estiver no saque-aniversário). Além disso, verbas variáveis habituais, como horas extras, adicionais noturnos, comissões e gratificações, entram na base de cálculo de várias dessas verbas. Cada item tem uma regra própria, mas todos somam para formar o valor bruto da rescisão.
?

Como calcular o aviso prévio na demissão sem justa causa?

O aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias. Se o aviso for indenizado, você recebe o valor correspondente sem trabalhar; se for trabalhado, recebe normalmente mês a mês. Esse período projetado ainda conta para cálculo de 13º proporcional, férias proporcionais e, em alguns casos, para aumentar o tempo de serviço.
?

Como saber se a multa de 40% do FGTS está correta na minha rescisão?

A multa de 40% do FGTS é calculada sobre todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato, já corrigidos. Você pode conferir o saldo total do FGTS nos extratos da Caixa ou no app FGTS e multiplicar por 0,40 para ter uma estimativa do valor da multa. Se o valor pago na rescisão estiver muito abaixo desse cálculo aproximado, vale pedir o detalhamento ao RH ou procurar um advogado ou sindicato.
?

Quem está no saque-aniversário do FGTS recebe o quê na demissão sem justa causa?

Quem está no saque-aniversário não pode sacar o saldo total do FGTS na demissão, mas continua tendo direito à multa de 40% normalmente. Na prática, você recebe a multa calculada sobre todos os depósitos, mas o saldo acumulado do FGTS permanece na conta, seguindo as regras do saque-aniversário. Isso faz com que o valor disponível na rescisão seja menor do que para quem está no saque-rescisão.
?

Como conferir o TRCT para ver se a rescisão sem justa causa foi calculada certo?

Para conferir o TRCT, você deve verificar se todas as verbas obrigatórias (saldo de salário, aviso, 13º, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS) aparecem discriminadas com valores coerentes com seu salário e tempo de casa. Depois, confira se as médias de horas extras, comissões e adicionais foram consideradas e se os descontos (INSS, IR, adiantamentos) fazem sentido. Se notar ausência de alguma verba, datas erradas ou valores muito abaixo dos seus cálculos, é sinal de erro e vale pedir revisão formal ou ajuda de um advogado ou sindicato.

Posts Relacionados

Controle Financeiro via WhatsApp

Organize suas finanças
sem sair do chat

Chega de planilhas complicadas. Com a Junny, você controla seus gastos enviando áudios ou mensagens de texto. Simples, rápido e com Inteligência Artificial.

  • Registro automático de gastos
  • Relatórios mensais inteligentes
  • Dicas de economia personalizadas
Testar Grátis Agora
R$840
Gastei R$ 45 no almoço
✅ Anotado! Categoria: Alimentação.

Aviso legal: O conteúdo disponibilizado neste blog é apenas para fins informativos e educacionais. Embora busquemos manter as informações atualizadas, não nos responsabilizamos por eventuais divergências ou decisões tomadas com base nos artigos. Consulte sempre um profissional para orientações específicas ao seu caso.