Rescisão CLT em 2026: direitos, tipos e descontos
Entenda, em linguagem simples, o que muda em cada tipo de demissão CLT, quais verbas você recebe, o que pode ser descontado e como conferir o seu TRCT.

- Entenda como cada tipo de demissão (sem justa causa, pedido, acordo, justa causa) muda as verbas que você recebe.
- Veja quais verbas entram na rescisão: saldo, aviso, férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego.
- Aprenda a contar avos de férias e 13º e a enxergar o impacto do aviso prévio proporcional.
- Saiba como funcionam multa e saque do FGTS, inclusive para quem está no saque-aniversário.
- Use um checklist final para conferir prazos, descontos e valores antes de assinar o TRCT.
Lucas Gomes
Redator
Especialista em finanças pessoais
- 1. O que é rescisão CLT e por que entender antes de assinar o TRCT
- 2. Tipos de demissão na CLT e como eles mudam seu bolso
- 2.1 Tabela-resumo das modalidades de rescisão
- 2.2 Dispensa sem justa causa: maior proteção para o trabalhador
- 2.3 Pedido de demissão: onde você perde dinheiro
- 2.4 Justa causa: quando quase tudo some
- 2.5 Acordo (art. 484-A): não é “metade de tudo”
- 2.6 Rescisão indireta: a “justa causa” do empregador
- 3. Verbas rescisórias: o que entra em cada tipo de desligamento
- 3.1 Tabela das principais verbas na rescisão
- 4. Aviso prévio: dias, projeção e impacto em férias e 13º
- 4.1 Como calcular os dias de aviso proporcional
- 4.2 Projeção do aviso e efeito em férias/13º
- 4.3 Aviso e descontos no pedido de demissão
- 5. Férias e 13º na rescisão: avos, vencidas e proporcionais
- 5.1 A regra dos 15 dias (avos)
- 5.2 Férias vencidas, simples e em dobro
- 5.3 13º salário proporcional
- 6. FGTS na rescisão: multa, saque e armadilhas do saque-aniversário
- 6.1 Como é calculada a multa de 40%
- 6.2 Saque-aniversário e demissão sem justa causa
- 7. Descontos de INSS e IRRF na rescisão: por que o líquido assusta
- 7.1 INSS na rescisão em 2026
- 7.2 IRRF em 2026: faixa de isenção maior
- 7.3 Outros descontos possíveis
- 8. Prazos, multas e o cenário da homologação sindical
- 8.1 Prazo de 10 dias para pagar a rescisão
- 8.2 Homologação sindical: o que muda com o PL 2.690/2025
- 9. Como usar a calculadora de rescisão a seu favor (e não ser enganado)
- 9.1 Passo a passo prático de conferência
- 9.2 Quando vale buscar ajuda profissional
- 10. Checklist rápido antes de assinar a rescisão
Encerrar um contrato CLT mexe direto no bolso — e o medo de receber menos do que deveria é real. A boa notícia é que, com alguns conceitos-chave, você consegue entender a lógica da rescisão, conferir o TRCT e usar a calculadora de rescisão do Junny como aliada, não como caixa‑preta.
Neste guia, você vai ver como cada tipo de desligamento muda o valor final, quais verbas entram (ou não) no cálculo, o que pode ser descontado e quais são os prazos e multas previstos na lei.
1. O que é rescisão CLT e por que entender antes de assinar o TRCT
Rescisão CLT é o encerramento do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com pagamento das verbas devidas (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS, entre outras), dentro dos prazos do art. 477 da CLT.
Na prática, o RH entrega o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), mas:
- o valor bruto pode impressionar, sem mostrar o que realmente cai na conta;
- descontos de aviso, INSS e IRRF confundem;
- a forma de desligamento (sem justa causa, pedido, acordo etc.) muda completamente o resultado.
Por isso, o ideal é simular antes com uma ferramenta como a calculadora de rescisão CLT 2026 e usar este guia para interpretar cada linha.
2. Tipos de demissão na CLT e como eles mudam seu bolso
A primeira pergunta para entender qualquer rescisão é: quem tomou a iniciativa e por qual motivo? A resposta define se você terá multa do FGTS, saque, seguro-desemprego, desconto de aviso, entre outros.
2.1 Tabela-resumo das modalidades de rescisão
Abaixo, um comparativo simplificado das modalidades mais comuns em 2026:
| Modalidade | Quem inicia | Multa FGTS | Saque FGTS* | Seguro-desemprego | Aviso prévio | Férias prop. + 1/3 | 13º prop. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Empresa | 40% | Sim | Sim (se cumprir regras) | Pago pela empresa (trabalhado ou indenizado) | Sim | Sim |
| Pedido de demissão | Empregado | 0% | Não (salvo hipóteses especiais) | Não | Pode virar desconto se não for trabalhado | Sim | Sim |
| Justa causa | Empresa (por falta grave) | 0% | Não | Não | Não | Só vencidas | Não (em regra) |
| Rescisão indireta | Empregado (por falta grave da empresa) | 40% | Sim | Sim (se reconhecida) | Empresa paga como sem justa causa | Sim | Sim |
| Acordo (art. 484-A CLT) | Mútuo | 20% | Saque de até 80% do saldo | Não | Aviso pela metade (se indenizado) | Sim | Sim |
| Culpa recíproca (judicial) | Juiz reconhece | 20% | Sim | Em regra, sim | Metade das verbas proporcionais | Metade | Metade |
| Término de contrato a prazo | Fim natural | 0% | Sim | Pode ter, se preencher requisitos | Não (salvo previsão) | Sim | Sim |
* Regra geral da Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º, combinada com normas do FGTS.
A seguir, detalhamos as modalidades mais comuns para você entender o impacto real em cada uma.
2.2 Dispensa sem justa causa: maior proteção para o trabalhador
Na dispensa sem justa causa, a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a modalidade mais cara para o empregador e mais completa em termos de direitos para o empregado.
Você costuma ter direito a:
- saldo de salário;
- aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011);
- férias vencidas (se houver) + 1/3;
- férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional (Lei nº 4.090/1962);
- saque do FGTS + multa de 40% sobre o saldo de depósitos (Lei nº 8.036/1990);
- direito ao seguro-desemprego, se cumprir carência.
É esse cenário que costuma aparecer nos exemplos “mais cheios” da calculadora de rescisão CLT 2026.
2.3 Pedido de demissão: onde você perde dinheiro
Quando você pede demissão, a lógica inverte: a lei entende que você abriu mão da proteção ao emprego. Em regra, você recebe:
- saldo de salário;
- férias vencidas + 1/3 (se houver);
- férias proporcionais + 1/3;
- 13º proporcional.
Mas não recebe:
- multa de 40% do FGTS;
- seguro-desemprego;
- saque do saldo integral do FGTS (ele fica retido, salvo outras hipóteses legais).
Ponto crítico: o aviso prévio. Se você não cumprir os 30 dias, a empresa pode descontar até 1 salário das verbas rescisórias, conforme interpretação do art. 487 da CLT. A proporcionalidade de aviso (dias extras por ano) não aumenta o desconto para além de 30 dias.
2.4 Justa causa: quando quase tudo some
Na justa causa (art. 482 da CLT), a empresa alega falta grave: ato de improbidade, indisciplina, abandono de emprego, entre outras hipóteses taxativas. É a penalidade máxima.
Em regra, você só recebe:
- saldo de salário;
- férias vencidas + 1/3 (se já havia período completo adquirido).
Perde:
- aviso prévio;
- férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- saque do FGTS e multa de 40%;
- seguro-desemprego.
Por ser uma sanção pesada, a justa causa costuma ser questionada na Justiça do Trabalho. Se revertida, os direitos voltam a ser como numa dispensa sem justa causa.
2.5 Acordo (art. 484-A): não é “metade de tudo”
O acordo mútuo, previsto no art. 484-A da CLT, legalizou o famoso “acordo para sair”. Mas ele tem matemática própria:
- aviso prévio indenizado: pago pela metade;
- multa do FGTS: 20% (em vez de 40%);
- saque do FGTS: limitado a 80% do saldo; 20% ficam retidos;
- férias (vencidas e proporcionais) + 1/3: integrais;
- 13º proporcional: integral;
- seguro-desemprego: sem direito.
Ou seja: não é 50% de tudo, e sim 50% apenas do aviso indenizado e da multa do FGTS.
2.6 Rescisão indireta: a “justa causa” do empregador
Na rescisão indireta, você pede para encerrar o contrato porque a empresa cometeu falta grave (por exemplo, atraso reiterado de salários ou não recolhimento de FGTS), com base no art. 483 da CLT.
Se reconhecida judicialmente, os efeitos financeiros são praticamente os mesmos da dispensa sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque, férias e 13º proporcionais, além de possibilidade de indenização por danos morais em alguns casos.
3. Verbas rescisórias: o que entra em cada tipo de desligamento
Depois de identificar a modalidade, o próximo passo é saber quais verbas aparecem no TRCT. A tabela abaixo resume as principais:
3.1 Tabela das principais verbas na rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo 484-A | Término contrato prazo | Observações principais |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Dias trabalhados no mês da saída |
| Aviso prévio trabalhado | Pode haver | Pode haver | Não | Pode haver | Em regra, não | Remuneração normal, com INSS/IRRF |
| Aviso prévio indenizado | Sim (empresa paga) | Pode ser descontado | Não | Metade do valor (empresa paga) | Em regra, não | Não tem INSS/IRRF, mas tem FGTS |
| Férias vencidas + 1/3 | Se houver | Se houver | Se houver | Se houver | Se houver | Podem ser simples ou em dobro |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Em regra, não | Sim | Sim | Regra dos 15 dias para contagem de avos |
| 13º salário proporcional | Sim | Sim | Em regra, não | Sim | Sim | 1/12 por mês com 15 dias ou mais |
| Multa FGTS | 40% | 0% | 0% | 20% | 0% | Sobre todos os depósitos do contrato |
| Saque do FGTS | Sim | Não (regra geral) | Não | Até 80% | Sim | Pode haver travas se estiver no saque-aniversário |
| Seguro-desemprego | Sim (se cumprir regras) | Não | Não | Não | Pode ter | Depende de tempo de serviço e número de pedidos |
Usar essa tabela enquanto você olha o TRCT ajuda a identificar rapidamente se alguma verba importante ficou de fora.
4. Aviso prévio: dias, projeção e impacto em férias e 13º
O aviso prévio é um dos pontos que mais alteram o valor final da rescisão — tanto pelo que você recebe quanto pelo que gera de férias e 13º adicionais.
4.1 Como calcular os dias de aviso proporcional
A Lei nº 12.506/2011 criou o aviso proporcional na dispensa sem justa causa:
- 30 dias fixos + 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa;
- limite máximo de 90 dias.
Exemplos rápidos:
- 6 meses de casa: 30 dias de aviso;
- 2 anos completos: 30 + (2 × 3) = 36 dias;
- 10 anos completos: 30 + (10 × 3) = 60 dias;
- 20 anos ou mais: 90 dias (teto legal).
No pedido de demissão, a empresa pode exigir apenas até 30 dias de aviso (não os dias proporcionais). Se você não cumprir, esse valor pode ser descontado das verbas rescisórias.
4.2 Projeção do aviso e efeito em férias/13º
Mesmo quando é indenizado, o aviso integra o tempo de serviço para efeitos trabalhistas, conforme art. 487, §1º da CLT. Isso significa:
- a data de saída anotada na carteira é estendida;
- esse período conta para gerar novos avos de férias e 13º;
- a empresa recolhe FGTS sobre os dias de aviso indenizado.
Exemplo simples:
- comunicação de dispensa: 10/03/2026;
- tempo de casa: 4 anos completos → 42 dias de aviso;
- data projetada de saída: 10/03 + 42 dias ≈ 21/04/2026;
- resultado: você ganha mais 1 avo de férias e 13º referentes a abril (passou de 15 dias no mês).
Do ponto de vista previdenciário, o STJ decidiu no Tema 1.238 que o aviso prévio indenizado não conta como tempo de contribuição para aposentadoria, já que não há INSS sobre essa verba.
4.3 Aviso e descontos no pedido de demissão
No pedido de demissão, a regra prática é:
- se você cumpre os 30 dias, recebe o salário normal;
- se a empresa dispensa o cumprimento e não desconta, é liberalidade;
- se você não cumpre e a empresa quer descontar, pode abater até 30 dias do seu acerto.
Antes de decidir sair imediatamente, vale simular o impacto desse desconto na calculadora de rescisão CLT 2026 para saber quanto, de fato, vai sobrar.
5. Férias e 13º na rescisão: avos, vencidas e proporcionais
Férias e 13º são responsáveis por uma parte relevante da rescisão — e também por muitos erros de cálculo.
5.1 A regra dos 15 dias (avos)
Para férias proporcionais e 13º, usa-se a lógica dos “avos” mensais:
- se você trabalhou 15 dias ou mais no mês, conta 1/12 (1 avo);
- se trabalhou menos de 15 dias, aquele mês não entra.
Essa regra está prevista para o 13º no Decreto nº 57.155/1965 e é aplicada também às férias proporcionais.
Exemplos:
- admitido em 14/02 → fevereiro conta 1 avo (trabalhou 15 dias até 28/02);
- demitido em 14/03 → março não conta (apenas 14 dias);
- aviso projetado até 20/04 → abril passa a contar 1 avo, pois a projeção leva o vínculo além do dia 15.
5.2 Férias vencidas, simples e em dobro
Na rescisão, as férias podem aparecer em três situações:
- Vencidas simples: período aquisitivo completo, dentro do prazo concessivo de 12 meses. Pagas uma vez + 1/3.
- Vencidas em dobro: quando a empresa deixou passar o prazo para conceder as férias. Nessa hipótese, aplica-se o pagamento em dobro, conforme entendimento consolidado com base no art. 7º, XVII da Constituição Federal e na própria CLT.
- Proporcionais: referentes ao período aquisitivo em andamento, calculadas pelos avos.
Financeiramente, as férias pagas na rescisão têm natureza indenizatória. Em regra:
- não sofrem desconto de INSS;
- não sofrem depósito de FGTS;
- podem sofrer IRRF a depender do valor e da interpretação fiscal, mas há forte discussão judicial para isenção em várias situações, com base na Lei nº 7.713/1988.
5.3 13º salário proporcional
O 13º é calculado por 1/12 por mês trabalhado no ano da rescisão, seguindo a Lei nº 4.090/1962:
- meses com 15 dias ou mais contam 1/12;
- sobre o valor do 13º há INSS e IRRF, mas a tributação é exclusiva na fonte (não soma com o salário do mês).
Na prática, o 13º proporcional costuma ser um dos itens mais fáceis de conferir na memória de cálculo: basta contar os meses de janeiro até a data (considerando a projeção do aviso) e multiplicar pela base de remuneração.
6. FGTS na rescisão: multa, saque e armadilhas do saque-aniversário
O FGTS é um dos pontos mais sensíveis da rescisão, especialmente na dispensa sem justa causa.
6.1 Como é calculada a multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve pagar uma indenização de 40% sobre o total dos depósitos de FGTS feitos durante o contrato, conforme Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º.
Pontos importantes:
- a base é o histórico de depósitos + atualização, não apenas o saldo que aparece após saques;
- se você usou FGTS para comprar imóvel ou aderiu ao saque-aniversário, a base da multa não diminui; a Caixa recompõe virtualmente os valores para o cálculo;
- a multa normalmente é depositada na conta do FGTS, não na sua conta corrente.
6.2 Saque-aniversário e demissão sem justa causa
Quem optou pelo saque-aniversário enfrenta uma particularidade em 2025–2026:
- continua recebendo a multa de 40% na dispensa sem justa causa;
- mas o saldo principal do FGTS fica bloqueado, sendo liberado apenas nas datas anuais do saque-aniversário.
Além disso, houve mudanças pontuais por Medida Provisória permitindo saques extraordinários em janelas específicas. Como essas regras mudam com frequência, vale conferir a situação atual diretamente no site da Caixa ou no app do FGTS antes de planejar o uso do dinheiro.
Se você quer entender melhor o impacto do FGTS na sua demissão, o artigo do Junny sobre FGTS aprofunda as principais regras e hipóteses de saque.
7. Descontos de INSS e IRRF na rescisão: por que o líquido assusta
Muita gente olha o total bruto da rescisão, compara com o valor que caiu na conta e sente que “sumiu dinheiro”. Na maior parte dos casos, a diferença vem de INSS, IRRF e descontos contratuais (como adiantamentos e faltas).
7.1 INSS na rescisão em 2026
A contribuição previdenciária segue a tabela progressiva por faixas salariais, atualizada para 2026 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e normas correlatas.
Em resumo, em 2026:
- o cálculo é “fatiado” por faixa de salário;
- na rescisão, o INSS incide sobre:
- saldo de salário;
- 13º salário (integral ou proporcional);
- aviso prévio trabalhado.
Não incide INSS sobre:
- aviso prévio indenizado;
- férias indenizadas (vencidas e proporcionais) e 1/3;
- multa de FGTS.
7.2 IRRF em 2026: faixa de isenção maior
O Imposto de Renda em 2026 usa tabela progressiva com faixa de isenção ampliada, regulamentada pela Lei nº 15.270/2025 e pela Receita Federal.
Na rescisão:
- o salário do mês e o saldo de salário entram na base mensal normal;
- o 13º é tributado separadamente (tributação exclusiva na fonte);
- verbas indenizatórias (aviso indenizado, multa de FGTS, PDV) são isentas, com base na Lei nº 7.713/1988 e em entendimentos consolidados;
- férias indenizadas têm discussão judicial, mas a Receita tende a tributar apenas algumas situações específicas.
O resultado é que uma rescisão com 13º alto pode ter um desconto de IRRF considerável, mesmo que o salário mensal fique dentro da faixa de isenção.
7.3 Outros descontos possíveis
Além de INSS e IRRF, o TRCT pode trazer:
- desconto de aviso prévio (no pedido de demissão sem cumprimento);
- adiantamento de 13º já pago ao longo do ano;
- adiantamento salarial;
- faltas injustificadas;
- contribuições facultativas (ex.: associação, plano de saúde, se previsto em contrato ou acordo coletivo).
Ao comparar com a calculadora de salário líquido e a calculadora de rescisão, você consegue separar o que é desconto legal do que pode estar errado.
8. Prazos, multas e o cenário da homologação sindical
Não basta pagar: a forma e o prazo também são regulados. E isso pode gerar multa em favor do trabalhador.
8.1 Prazo de 10 dias para pagar a rescisão
Desde a Reforma Trabalhista, a CLT unificou o prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos em 10 dias corridos, conforme art. 477, §6º da CLT:
- se o aviso for trabalhado: conta a partir do último dia de trabalho;
- se o aviso for indenizado: conta a partir da data da comunicação da dispensa.
Se a empresa atrasar, aplica-se a multa do art. 477, §8º, equivalente a um salário do empregado, paga em favor dele. O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 142, consolidou o entendimento de que essa multa deve ser calculada sobre a remuneração total (salário + médias de variáveis), e não apenas sobre o salário-base.
8.2 Homologação sindical: o que muda com o PL 2.690/2025
A obrigatoriedade de homologar rescisões no sindicato foi retirada da CLT em 2017, mas existe um movimento de retorno parcial dessa exigência.
O Projeto de Lei 2.690/2025 propõe:
- retomar a assistência obrigatória do sindicato (ou órgão público) em rescisões, especialmente para empregados com mais de um ano de casa;
- permitir que, se a convenção coletiva prever, a homologação tenha efeito de quitação ampla das verbas pagas;
- admitir homologações por meios digitais.
O texto ainda tramita no Congresso, mas muitas categorias já estão incluindo cláusulas sobre homologação em acordos coletivos. Isso significa que, mesmo antes de eventual sanção, seu sindicato pode exigir essa etapa.
Se você está em dúvida sobre direitos CLT em geral, o artigo do Junny sobre benefícios CLT que o PJ precisa pagar do próprio bolso ajuda a ter uma visão mais ampla do pacote trabalhista.
9. Como usar a calculadora de rescisão a seu favor (e não ser enganado)
Depois de entender as regras, a calculadora deixa de ser um “oráculo” e vira uma ferramenta de conferência.
9.1 Passo a passo prático de conferência
- Identifique a modalidade: sem justa causa, pedido, acordo, justa causa, término de contrato. Preencha isso primeiro.
- Informe salário e médias: se você recebe horas extras, comissões ou adicionais habituais, use a média mensal (como explicado na seção de remuneração) para chegar à base correta.
- Ajuste aviso, férias e FGTS:
- confira se o número de dias de aviso bate com seu tempo de casa;
- marque férias vencidas, se houver;
- insira o saldo de FGTS (do extrato) para calcular a multa.
- Compare com o TRCT:
- veja se todas as verbas que a tabela da seção 3 indica para sua modalidade aparecem na memória de cálculo;
- confira se não há desconto de aviso indevido ou duplicado;
- analise se INSS e IRRF estão incidindo apenas sobre o que é base de contribuição.
Se, mesmo assim, algo não bater, peça ao RH a memória de cálculo detalhada. Em caso de divergência relevante, vale consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
9.2 Quando vale buscar ajuda profissional
Alguns sinais de alerta:
- ausência de verbas que deveriam existir na sua modalidade (ex.: sem multa de FGTS em dispensa sem justa causa, sem justificativa);
- atraso claro além dos 10 dias, sem pagamento de multa;
- diferenças grandes entre a simulação (com dados corretos) e o TRCT, sem explicação plausível;
- histórico de horas extras, comissões ou adicionais não refletidos nas médias usadas para aviso, férias e 13º.
Nesses cenários, uma consulta pontual pode recuperar valores significativos e evitar que você perca direitos por desconhecimento ou pelo prazo prescricional.
10. Checklist rápido antes de assinar a rescisão
Para fechar, um checklist prático que você pode usar na hora de assinar o TRCT:
Modalidade correta
- Está escrito “sem justa causa”, “pedido de demissão”, “acordo” etc. conforme o combinado?
Prazos e datas
- Data de desligamento e data de pagamento respeitam o prazo de 10 dias do art. 477?
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) está com a quantidade de dias coerente com seu tempo de casa?
Verbas incluídas
- Saldo de salário, férias vencidas/proporcionais + 1/3 e 13º proporcional aparecem quando deveriam?
- Multa de FGTS (40% ou 20%) está presente nas modalidades que a preveem?
Descontos
- Há desconto de aviso prévio apenas se você realmente não cumpriu o aviso no pedido de demissão?
- INSS e IRRF aparecem somente sobre as verbas que são base de contribuição?
FGTS e seguro-desemprego
- Você recebeu (ou terá) as guias para sacar FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, quando tiver direito?
- Já conferiu o extrato do FGTS para ver se os depósitos estão corretos?
Com esse roteiro e o apoio da calculadora, você transforma um momento tenso em um processo mais técnico e menos sujeito a surpresas desagradáveis.