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Multa de 40% do FGTS: como calcular na rescisão

Entenda em minutos como calcular a multa de 40% do FGTS e descobrir se o valor da sua rescisão está correto.

Trabalhadora brasileiro mais velha assinando a rescisão com expressão de alívio após conferir o cálculo da multa do FGTS.
ResumoLeia em 30 segundos
A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador na demissão sem justa causa, calculada sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios. Esse saldo inclui todos os depósitos feitos pela empresa, mais juros e correção monetária. Saber identificar a base correta evita erros que podem representar centenas ou milhares de reais. Com um passo a passo simples, você consegue estimar o valor devido e comparar com o cálculo apresentado pela empresa.
11 de fevereiro de 20267 min de leitura

Lucas Gomes

Redator

Especialista em finanças pessoais

  • O que é a multa de 40% do FGTS e quando ela é devida
  • Diferença entre multa de 40%, 20% e 50% do FGTS
  • Base de cálculo da multa de 40%: o que entra e o que fica de fora
  • Depósitos mensais, juros e atualização monetária do FGTS
  • Como calcular a multa de 40% do FGTS passo a passo
  • Passo 1 – Identificar o valor para fins rescisórios
  • Passo 2 – Confirmar o tipo de rescisão
  • Passo 3 – Aplicar a fórmula da multa
  • Passo 4 – Verificar se o aviso prévio indenizado foi incluído na base
  • Passo 5 – Considerar eventuais diferenças de depósitos
  • Exemplo prático de cálculo com valores reais
  • Como conferir o valor pago pelo empregador
  • Situações especiais: acordo, pedido de demissão e justa causa
  • Multa do FGTS no acordo do art. 484-A da CLT
  • Por que não há multa de 40% no pedido de demissão
  • Erros mais comuns na multa de 40% e como contestar
  • Quando procurar o sindicato, MPT ou Justiça do Trabalho
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A multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador quando há demissão sem justa causa, e pode representar milhares de reais na rescisão. Para chegar ao valor correto, não basta olhar apenas o saldo disponível para saque: a lei manda usar uma base específica, que inclui depósitos, juros e correção monetária. Com alguns passos objetivos, você consegue estimar quanto deveria receber e conferir se a empresa calculou tudo corretamente.

O que é a multa de 40% do FGTS e quando ela é devida

A multa de 40% do FGTS é uma indenização compensatória prevista no art. 18 da Lei 8.036/1990 e no art. 7º, I, da Constituição Federal. Ela incide sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho, quando o empregado é dispensado sem justa causa.

Na prática, o empregador deposita, todo mês, 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa (2% no caso de jovem aprendiz). Sobre esse saldo vão sendo aplicados juros e correção monetária. Na dispensa sem justa causa, a empresa paga:

  • a multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios; e
  • libera o saque do saldo do FGTS (exceto para quem está no saque-aniversário, que saca só a multa).

A multa é devida, em regra, nas seguintes situações:

  • demissão sem justa causa por iniciativa do empregador;
  • dispensa indireta (quando o empregado rescinde por falta grave do empregador, reconhecida pela Justiça);
  • algumas hipóteses de nulidade de contrato reconhecidas judicialmente, em que o juiz manda aplicar o mesmo tratamento da dispensa imotivada.

Não há multa de 40% em pedido de demissão, justa causa ou término natural de contrato de experiência (salvo exceções definidas em sentença ou acordo coletivo específico).

Diferença entre multa de 40%, 20% e 50% do FGTS

A expressão “multa do FGTS” pode significar percentuais diferentes, conforme o tipo de rescisão. A base é sempre o saldo para fins rescisórios, mas a alíquota muda:

Situação de rescisão Percentual sobre o FGTS Quem paga?
Demissão sem justa causa (regra geral) 40% Empregador
Acordo do art. 484-A da CLT (rescisão por acordo) 20% Empregador
Dispensa sem justa causa em contrato com estabilidade 40% + 10% (total 50%) 40% empregador / 10% União

A diferença entre 40% e 50% costuma gerar confusão. Os 40% são a indenização diretamente devida ao trabalhador. Já os 10% adicionais, criados por legislação específica, são recolhidos à União e não vão para o bolso do empregado.

No acordo do art. 484-A da CLT, o empregador paga metade da multa, ou seja, 20% sobre a mesma base de cálculo. Por isso, o trabalhador recebe menos do que receberia em uma demissão sem justa causa tradicional.

Base de cálculo da multa de 40%: o que entra e o que fica de fora

A base de cálculo da multa de 40% não é simplesmente “o que sobrou na conta do FGTS”. Em 2026, a Caixa e o FGTS Digital trabalham com um campo específico chamado “valor para fins rescisórios”, que considera:

  • todos os depósitos de FGTS devidos durante o contrato;
  • juros legais (3% ao ano) e correção monetária pelo IPCA, quando superior à TR + 3%;
  • saques que o trabalhador já fez (habitação, doença, saque-aniversário), que não reduzem a base da multa.

O ponto central é: a empresa calcula a multa sobre o que deveria existir na conta se não houvesse nenhum saque, exceto a distribuição de lucros, que é excluída da base.

A lógica é:

Base da multa = Depósitos de FGTS (corrigidos) – Distribuição de lucros

O saldo visível no extrato pode ser menor, porque o trabalhador já usou parte do dinheiro. Mas a indenização de 40% é calculada como se o saldo estivesse integral, preservando o direito do empregado.

Componentes típicos do saldo e sua relação com a multa:

Componente do FGTS Entra na base da multa? Observação prática
Depósitos mensais (8% ou 2% para aprendiz) Sim Principal componente da base
Juros de 3% ao ano Sim Calculados automaticamente pela Caixa
Correção monetária (IPCA, quando superior à TR + 3%) Sim Garante proteção contra inflação
Distribuição de lucros do FGTS Não Aumenta o saldo, mas é excluída da base da multa
Saques para habitação, doença grave etc. Sim (na base teórica) Reduzem saldo disponível, não a base da multa
Antecipações de saque-aniversário Sim (na base teórica) Não reduzem a base da multa de 40%

Na prática, o trabalhador deve sempre olhar, no aplicativo FGTS, o campo “valor para fins rescisórios”, e não apenas o “saldo disponível para saque”, ao conferir o cálculo da multa.

Depósitos mensais, juros e atualização monetária do FGTS

O depósito mensal do FGTS é calculado sobre a remuneração e não apenas sobre o salário base. A fórmula é:

Depósito mensal de FGTS = Remuneração do mês × Alíquota (8% ou 2%)

Entram na remuneração para fins de FGTS, entre outros:

  • salário base mensal;
  • horas extras e respectivos adicionais;
  • adicional noturno;
  • adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • comissões e gratificações de função;
  • 13º salário (integral ou proporcional);
  • aviso prévio indenizado (gera FGTS mesmo sem trabalho efetivo).

Não integram a base de FGTS:

  • férias indenizadas na rescisão;
  • 1/3 constitucional sobre férias indenizadas;
  • abono pecuniário de férias (venda de 1/3 das férias).

Sobre o saldo, incidem automaticamente:

  • juros de 3% ao ano; e
  • correção monetária, respeitando o piso do IPCA conforme a decisão do STF na ADI 5090.

Com essa mudança, o saldo cresce mais do que no modelo antigo (TR + 3% sem piso), o que eleva, em valores reais, a multa de 40% ao longo do tempo.

Como calcular a multa de 40% do FGTS passo a passo

O cálculo manual da multa de 40% do FGTS segue uma lógica simples quando você já conhece o valor para fins rescisórios. Em 2026, o FGTS Digital e o app FGTS fazem grande parte do trabalho, mas entender a conta é essencial para conferir.

Passo 1 – Identificar o valor para fins rescisórios

No aplicativo FGTS ou no extrato detalhado, localize o campo:

  • “Valor para fins rescisórios” ou;
  • soma dos depósitos + juros + correção, sem a distribuição de lucros.

Caso você tenha mais de uma conta vinculada (vínculos antigos), some os valores de todos os contratos ativos que estejam sendo considerados na rescisão atual.

Passo 2 – Confirmar o tipo de rescisão

O percentual da multa depende da forma de desligamento:

  • demissão sem justa causa: 40%;
  • acordo do art. 484-A da CLT: 20%;
  • outras formas (pedido de demissão, justa causa): 0% de multa.

Essa informação deve constar no termo de rescisão e no comunicado de dispensa. Para entender todas as verbas da rescisão (além do FGTS), vale consultar o guia completo de rescisão CLT: verbas, prazos e descontos.

Passo 3 – Aplicar a fórmula da multa

Com o valor para fins rescisórios em mãos, aplique:

  • Demissão sem justa causa:

    Multa de 40% = Valor para fins rescisórios × 0,40

  • Acordo do art. 484-A:

    Multa de 20% = Valor para fins rescisórios × 0,20

Se houver estabilidade com adicional de 10% devido à União, o empregador recolhe esse valor à parte, mas isso não altera o cálculo do que vai para o trabalhador (os mesmos 40% ou 20%).

Passo 4 – Verificar se o aviso prévio indenizado foi incluído na base

Quando o aviso prévio é indenizado, o empregador deve:

  • calcular o valor do aviso (30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias);
  • incluir esse valor na base de cálculo do FGTS;
  • recolher 8% sobre o aviso indenizado;
  • incluir esse depósito na base da multa de 40%.

Ignorar o aviso prévio indenizado é um dos erros mais comuns das empresas e reduz de forma relevante a multa do FGTS.

Passo 5 – Considerar eventuais diferenças de depósitos

Se ao longo do contrato houve:

  • pagamento de horas extras sem recolhimento de FGTS;
  • adicionais habituais não incluídos na base;
  • depósitos atrasados ou não feitos;

isso significa que a base de cálculo está menor do que deveria. Em eventual ação trabalhista, o juiz pode determinar o recolhimento das diferenças e recalcular a multa de 40% sobre o novo saldo.

Exemplo prático de cálculo com valores reais

Vamos usar um cenário alinhado ao salário mínimo de 2026 para mostrar o cálculo completo.

Dados do exemplo

  • Salário mensal: R$ 1.621,00 (salário mínimo nacional em 2026);
  • Jornada: 44 horas semanais;
  • Tempo de serviço: 12 meses completos;
  • Sem horas extras, adicionais ou comissões;
  • Todos os depósitos feitos corretamente (8% ao mês);
  • Desconsiderando, por simplicidade, a correção monetária mês a mês.
  1. Depósito mensal de FGTS

Depósito mensal = 1.621,00 × 0,08 = R$ 129,68

  1. Depósitos no ano (12 meses + 13º salário)

O FGTS também incide sobre o 13º salário. Considerando 13 depósitos de 8% sobre R$ 1.621,00:

Remuneração anual considerada = 1.621,00 × 13 = R$ 21.073,00

Depósitos anuais de FGTS = 21.073,00 × 0,08 = R$ 1.685,84

  1. Multa de 40% após 1 ano

Multa de 40% = 1.685,84 × 0,40 = R$ 674,34 (arredondando para 2 casas decimais)

O relatório técnico indica esse valor como aproximadamente R$ 674,33, diferença mínima por arredondamento. Esse é o valor mínimo de multa de FGTS para um trabalhador que ganha o salário mínimo em 2026, após 1 ano, sem considerar a correção monetária que, na prática, aumenta um pouco o saldo.

Se, por exemplo, esse trabalhador tivesse 3 anos de casa, com as mesmas condições, poderíamos fazer uma estimativa linear simples (desconsiderando a atualização monetária apenas para ilustrar):

Depósitos aproximados em 3 anos ≈ 1.685,84 × 3 = R$ 5.057,52

Multa de 40% ≈ 5.057,52 × 0,40 = R$ 2.023,01

Na vida real, o valor seria maior, porque os depósitos antigos teriam sido corrigidos pela inflação (IPCA) e pelos juros de 3% ao ano.

Como conferir o valor pago pelo empregador

Para conferir se a multa de 40% foi calculada corretamente, siga este roteiro prático:

  1. Acesse o aplicativo FGTS (Caixa)

    • Entre na conta com CPF e senha;
    • Selecione o contrato de trabalho correspondente;
    • Procure o campo “valor para fins rescisórios”.
  2. Verifique o tipo de rescisão

    • Confira se no termo de rescisão consta “dispensa sem justa causa” ou “rescisão por acordo”;
    • Compare com o percentual aplicado (40% ou 20%).
  3. Reproduza a conta

    • Se o valor para fins rescisórios for, por exemplo, R$ 15.000,00:
      • Demissão sem justa causa: 15.000,00 × 0,40 = R$ 6.000,00;
      • Acordo 484-A: 15.000,00 × 0,20 = R$ 3.000,00.
    • Compare esse número com o que aparece no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
  4. Confira depósitos recentes

    • Veja se há depósito de FGTS referente ao último mês trabalhado;
    • Verifique se há depósito sobre o aviso prévio indenizado, se for o caso;
    • Cheque se o 13º proporcional teve FGTS recolhido.
  5. Compare com o extrato analítico

    • Baixe o extrato analítico do FGTS (pelo app ou agência);
    • Some os depósitos de todo o período e compare com o valor para fins rescisórios;
    • Diferenças grandes podem indicar ausência de depósitos ou erros na base de remuneração.

Ao analisar a rescisão como um todo (saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS e multa), é útil usar materiais de apoio como o guia de demissão sem justa causa: quanto você recebe e o conteúdo sobre rescisão CLT: verbas, prazos e descontos.

Situações especiais: acordo, pedido de demissão e justa causa

O percentual de multa do FGTS e até o direito de recebê-la mudam bastante conforme a forma de desligamento. Em 2026, isso continua sendo um ponto decisivo na negociação entre empregado e empregador.

Multa do FGTS no acordo do art. 484-A da CLT

O acordo do art. 484-A da CLT é a chamada “rescisão por acordo entre as partes”. Nessa modalidade:

  • o contrato termina em comum acordo;
  • o trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado) e metade da multa do FGTS;
  • a multa passa de 40% para 20% sobre o valor para fins rescisórios;
  • o trabalhador pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS; os 20% restantes ficam na conta.

O cálculo da multa no acordo é:

Multa de 20% = Valor para fins rescisórios × 0,20

Exemplo rápido:

  • Valor para fins rescisórios: R$ 20.000,00;
  • Multa em demissão sem justa causa: 20.000,00 × 0,40 = R$ 8.000,00;
  • Multa no acordo 484-A: 20.000,00 × 0,20 = R$ 4.000,00.

Ou seja, o trabalhador abre mão de R$ 4.000,00 de multa nesse exemplo. Por isso, antes de aceitar um acordo, é recomendável comparar cenários e entender bem as perdas e ganhos. Conteúdos específicos sobre acordo trabalhista do art. 484-A da CLT ajudam a simular essas diferenças.

Por que não há multa de 40% no pedido de demissão

No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o contrato parte do empregado. A legislação não prevê multa de 40% do FGTS nessa hipótese, porque a indenização tem justamente a função de desestimular a dispensa imotivada pelo empregador.

No pedido de demissão, em regra, acontece o seguinte:

  • não há multa de 40% (ou 20%);
  • o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS (salvo em casos específicos, como doença grave ou compra de imóvel);
  • o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado (se o empregado não cumprir, pode haver desconto na rescisão).

Mesmo sem multa, o empregador continua obrigado a fazer o depósito de FGTS relativo ao último mês trabalhado e ao 13º proporcional, se for o caso. Esses valores permanecem na conta vinculada para uso futuro.

Na justa causa, além de não haver multa, o trabalhador também não pode sacar o FGTS, mantendo o saldo bloqueado até que surja outra hipótese legal de saque.

Erros mais comuns na multa de 40% e como contestar

Apesar da automação trazida pelo FGTS Digital, ainda são frequentes erros no cálculo da multa de 40%. Eles podem reduzir significativamente o valor recebido na rescisão.

Principais falhas observadas na prática:

  • Desconsiderar o aviso prévio indenizado na base de FGTS, reduzindo depósitos e a própria multa;
  • Não incluir verbas salariais variáveis (horas extras, comissões, adicionais) na remuneração de cada mês para cálculo do FGTS;
  • Confundir saldo disponível com base para fins rescisórios e calcular a multa sobre um valor menor, especialmente em casos de saque-aniversário e uso do FGTS para habitação;
  • Ignorar correções e juros ao considerar apenas os depósitos nominais, sem atualização monetária;
  • Erro de percentual na rescisão por acordo, aplicando 40% em vez de 20% (ou o contrário), por falha de parametrização;
  • Depósitos em atraso ou não realizados ao longo do contrato, que encolhem a base de cálculo da multa.

Como agir se você identificar um possível erro:

  1. Reúna documentos: termo de rescisão, extrato analítico do FGTS, contracheques e comprovantes de pagamento.
  2. Ref faça a conta básica: valor para fins rescisórios × 0,40 (ou 0,20, em acordo) e compare com a multa paga.
  3. Se notar diferença relevante, peça por escrito à empresa uma revisão do cálculo, apontando o erro identificado (por exemplo, ausência de FGTS sobre aviso prévio ou 13º).
  4. Se a empresa reconhecer o equívoco, ela pode complementar a multa e regularizar os depósitos via FGTS Digital.

Em contratos com muitas verbas variáveis, pode ser útil revisar também o cálculo da remuneração diária e mensal, usando metodologias como as explicadas em materiais sobre como calcular dias úteis no mês e valor do dia de trabalho.

Quando procurar o sindicato, MPT ou Justiça do Trabalho

Se, mesmo após apontar o erro, a empresa se recusa a corrigir o cálculo da multa de 40% ou a regularizar os depósitos de FGTS, é hora de buscar apoio institucional.

Caminhos possíveis:

  • Sindicato da categoria

    • Pode orientar sobre direitos específicos da convenção coletiva;
    • Auxilia na negociação com a empresa;
    • Em alguns casos, oferece departamento jurídico para ajuizar ações.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT)

    • Atua quando há indícios de irregularidades coletivas (vários empregados na mesma situação);
    • Pode instaurar inquérito civil e firmar termos de ajuste de conduta com a empresa;
    • Recebe denúncias anônimas em muitos estados.
  • Justiça do Trabalho

    • É o caminho para cobrar judicialmente diferenças de FGTS e de multa de 40%;
    • Permite pedir a retificação dos depósitos e o pagamento das diferenças com juros e correção;
    • Exige atenção aos prazos prescricionais (em regra, até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, cobrando verbas dos últimos 5 anos).

Antes de ingressar na Justiça, muitos trabalhadores buscam se informar melhor em conteúdos especializados de confiança, como o blog de direitos trabalhistas da Junny, que aprofunda temas de rescisão, FGTS, demissão sem justa causa e acordos trabalhistas com foco em números, prazos e cálculos práticos.

GlossárioTermos importantes

Multa de 40% do FGTS

É a indenização que o empregador paga ao trabalhador demitido sem justa causa, equivalente a 40% da base de cálculo do FGTS para fins rescisórios. Ela é calculada sobre todos os depósitos de FGTS corrigidos, e não apenas sobre o saldo disponível para saque.

Base de cálculo do FGTS para fins rescisórios

É o valor utilizado para calcular a multa do FGTS na rescisão, que inclui todos os depósitos devidos durante o contrato, com juros e correção monetária. Nessa base não entram valores de distribuição de lucros do FGTS, e saques anteriores não a reduzem.

Acordo do art. 484-A da CLT

É a rescisão por acordo entre empregado e empregador, em que o contrato é encerrado de forma consensual. Nessa modalidade, a multa do FGTS é reduzida para 20% sobre a mesma base de cálculo usada na demissão sem justa causa.

Distribuição de lucros do FGTS

É o repasse de parte do resultado financeiro do FGTS aos trabalhadores, creditado nas contas vinculadas. Esse valor aumenta o saldo disponível, mas é excluído da base de cálculo da multa de 40% na rescisão.

Dispensa indireta

É a situação em que o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador, com reconhecimento judicial. Quando a dispensa indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% do FGTS.

FonteURL
Caixa – Manual do FGTS e orientações ao trabalhadorhttps://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts
Planalto – Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htm
Planalto – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 477 e 484-Ahttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
TST – Jurisprudência sobre multa de 40% do FGTShttps://www.tst.jus.br/jurisprudencia

Perguntas Frequentes

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Como calcular a multa de 40% do FGTS na rescisão?

Para calcular a multa de 40% do FGTS, você precisa aplicar 40% sobre a base de cálculo do FGTS para fins rescisórios, e não apenas sobre o saldo que aparece para saque. Essa base considera todos os depósitos de FGTS devidos durante o contrato, com juros e correção monetária, desconsiderando a distribuição de lucros. Na prática, você soma os depósitos corrigidos, exclui a distribuição de lucros e multiplica o resultado por 0,40.
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O saque-aniversário reduz o valor da multa de 40% do FGTS?

O saque-aniversário não reduz a base de cálculo da multa de 40% do FGTS. Mesmo que você já tenha sacado parte do saldo pelo saque-aniversário, a multa é calculada sobre o valor que deveria existir na conta, considerando todos os depósitos corrigidos. A única diferença é que, na rescisão, quem está no saque-aniversário geralmente só recebe a multa, sem poder sacar o saldo total do FGTS.
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Qual é a base de cálculo correta da multa de 40% do FGTS?

A base de cálculo correta da multa de 40% do FGTS é o valor para fins rescisórios, que inclui todos os depósitos mensais de FGTS devidos no contrato, com juros legais e correção monetária. Saques anteriores (como habitação, doença grave ou saque-aniversário) não reduzem essa base. Fica de fora apenas a distribuição de lucros do FGTS, que não entra no cálculo da indenização.
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Qual a diferença entre multa de 40%, 20% e 50% do FGTS?

A multa de 40% é paga na demissão sem justa causa, a de 20% é paga na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) e os 50% resultam da soma de 40% para o trabalhador mais 10% destinados à União em alguns casos. Em todas as situações, a base de cálculo é o valor do FGTS para fins rescisórios. O que muda é o percentual aplicado conforme o tipo de rescisão.
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Como conferir se a empresa calculou certo a multa de 40% do FGTS?

Para conferir se a empresa calculou certo a multa de 40% do FGTS, compare o valor da multa na rescisão com a base de cálculo do FGTS para fins rescisórios informada no extrato da Caixa ou no FGTS Digital. Verifique se todos os meses de contrato tiveram depósito de 8% (ou 2% no caso de aprendiz) e se a empresa não usou apenas o saldo disponível para saque. Se encontrar diferenças relevantes, peça esclarecimentos por escrito ao RH e, se necessário, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.
?

Em quais casos não há pagamento de multa de 40% do FGTS?

Não há pagamento de multa de 40% do FGTS em pedido de demissão, dispensa por justa causa e, em regra, no término normal de contrato de experiência. Nesses casos, o empregador não é obrigado a indenizar o trabalhador com os 40% sobre o FGTS, embora o saldo possa ser mantido na conta para saque em outras situações previstas em lei. Exceções pontuais podem existir por decisão judicial ou previsão em acordo ou convenção coletiva.

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