Se você quer uma estimativa rápida do total a receber na rescisão (e do que vai para o FGTS), a calculadora organiza as verbas por tipo e mostra a memória de cálculo. Isso ajuda a comparar com o TRCT e entender onde a conta muda.
Preencha: tipo de rescisão + datas + salário + aviso + férias vencidas + saldo FGTS. Você obtém o total bruto e a multa do FGTS (quando aplicável) sem entrar em detalhes de descontos.
Além do básico, informe: média de variáveis (quando sua remuneração muda), avos (se quiser conferir manualmente), D (divisor da diária) (para alinhar com a apuração do TRCT), quais verbas entram na base de INSS/IRRF (modo estimativa).
Nos exemplos abaixo, os valores são didáticos e podem diferir do TRCT por descontos (INSS/IRRF), médias variáveis e particularidades do contrato.
Cenário: Funcionário com 2,5 anos de casa, demitido no início de 2026.
Dados inseridos na calculadora:
Lei: 30 dias + 3 por ano completo (2 anos) = 36 dias.
Data Final Projetada: 15/01/2026 + 36 dias = 20/02/2026
Saldo Salário (15 dias - até o desligamento): 3.000 ÷ 30 × 15 = 1.500,00
Aviso Indenizado (36 dias): 3.000 ÷ 30 × 36 = 3.600,00
13º Proporcional (2/12)*: 3.000 × 2 ÷ 12 = 500,00
Férias Prop. (8/12)**: 3.000 × 8 ÷ 12 = 2.000,00
1/3 Férias: 2.000 ÷ 3 = 666,67
Multa FGTS (40%): 18.000 × 0,40 = 7.200,00
*13º considera projeção até fev (2/12).
**Férias consideram período aquisitivo desde 01/07/2025 até projeção (8 meses).
Tabelas INSS (2025 vig.) e IRRF (2026): -112,50 (7,5%)
INSS s/ 13º (500): -37,50 (7,5%)
IRRF (Base 1.387,50): Isento (menor que R$ 2.428)
IRRF 13º (Base 462,50): Isento
Aviso Indenizado é isento de INSS e IRRF.
Destaque 2026: Veja como o IRRF reduz devido à nova tabela progressiva.
Saldo Salário (7 dias - até o desligamento): 6.000 ÷ 30 × 7 = 1.400,00
Aviso Acordo (50%): 6.000 ÷ 30 × 21 = 4.200,00
13º Prop (11/12): 6.000 × 11 ÷ 12 = 5.500,00
Férias Vencidas: 6.000,00
Férias Prop (5/12): 6.000 × 5 ÷ 12 = 2.500,00
1/3 Férias Total: 8.500 ÷ 3 = 2.833,33
Multa FGTS (20%): 42.000 × 0,20 = 8.400,00
INSS s/ 13º (5.500): Tabela progressiva até 14% (2026) ≈ -570,23
IRRF Saldo (Base 1.295): Isento
IRRF 13º (Base 5.500 - 570,23 = 4.929,77):
➜ Base na faixa de 22,5% (Tabela 2026)
Rescisão CLT é o encerramento do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com cálculo das verbas devidas como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais e, em alguns casos, multa do FGTS. O pagamento e a entrega de documentos têm prazo legal de até 10 dias a partir do término do contrato.
A conta parece simples, mas muda muito com tipo de desligamento, aviso prévio, avos e FGTS. Para não depender só do “total” do TRCT, use a calculadora para enxergar cada parcela e comparar com seu extrato. Se você ainda não tem o saldo do FGTS em mãos, dá para cruzar com a calculadora de FGTS do Junny e fechar os números com mais segurança.
| Regra oficial | Como entra no cálculo | Fonte (vigência: jan/2026) |
|---|---|---|
| Pagamento e documentos em 10 dias | Referência de prazo e alerta de multa | CLT (art. 477, §6º) |
| Acordo (art. 484-A): metade do aviso e multa | Reduz aviso (se indenizado) e multa FGTS (20%) | CLT (art. 484-A) |
| Multa FGTS sem justa causa: 40% | Sobre saldo de depósitos do período | Lei 8.036/1990 (art. 18, §1º) |
| Aviso prévio proporcional (max 90 dias) | Define os dias de aviso | Lei 12.506/2011 |
| 13º proporcional: 1/12 por mês | Calcula 13º do ano da rescisão | Lei 4.090/1962 |
| IRRF 2026 | Tabela progressiva com faixa de isenção ampliada | Receita Federal |
| Férias com 1/3 | Acrescenta 1/3 sobre férias | CF/1988 (art. 7º, XVII) |
As leis acima não “dizem” quanto você vai receber, mas elas definem percentuais, limites e prazos que o TRCT precisa respeitar.
Que querem estimar o total antes de assinar o TRCT.
Para entender aviso, 13º, férias e multa do FGTS.
Para saber se haverá desconto de aviso prévio.
Para visualizar metade do aviso/multa e o limite de verbas.
Para conferir valores de forma didática antes de emitir documentos.
A principal diferença é quem toma a iniciativa e quais verbas ficam “cheias” ou podem virar desconto.
| Ponto | Sem justa causa (empregador) | Pedido de demissão (empregado) |
|---|---|---|
| Aviso prévio | Pode ser trabalhado ou indenizado (pago) | Pode haver desconto se não cumprir |
| Multa FGTS | Em regra, há multa (ex.: 40%) | Em regra, não há multa |
| Saque FGTS | Depende da hipótese (comum ser permitido) | Em regra, não permite saque |
| Seguro-desemprego | Pode existir (se cumprir requisitos) | Em regra, não |
Exemplo rápido: se duas pessoas com o mesmo salário saem no mesmo dia, a diferença de “total” costuma aparecer mais no aviso (pago x descontado) e no FGTS (com x sem multa).
No acordo, o cálculo não é “meio a meio” em tudo. O que vai pela metade é (i) o aviso prévio, se indenizado, e (ii) a indenização sobre o FGTS (a multa) — e o saque do FGTS pode ficar limitado a 80% do saldo. Para fechar essa parte com precisão, combine a calculadora com a calculadora de FGTS do Junny e use o saldo do extrato.
Férias vencidas entram como período completo, enquanto férias proporcionais dependem dos avos do período aquisitivo em andamento. O 1/3 constitucional costuma incidir sobre ambas, e um deslize aqui muda bastante o total. Se você quer validar só a parte de férias, dá para simular separadamente na calculadora de férias do Junny.
Mesmo quando a rescisão está certa, muita gente esquece de checar prazos e documentos para benefícios. O art. 477 da CLT trata da entrega de documentos e pagamento; já o acesso ao seguro-desemprego depende de requisitos próprios. Para entender elegibilidade e valores, faça uma simulação na calculadora de seguro-desemprego do Junny e deixe a rescisão “amarrada” com as datas.
| Fonte | URL |
|---|---|
| CLT - Arts. 477, 484-A | https://legis.senado.leg.br/norma/530547/publicacao/37353698 |
| Lei nº 8.036/1990 - FGTS | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm |
| Lei nº 12.506/2011 - Aviso Prévio | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm |
| Lei nº 4.090/1962 - 13º Salário | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm |
| Lei 15.270/2025 (IRRF 2026) | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm |
| Decreto Salário Mínimo (R$ 1.621) | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12345.htm |
| Receita Federal | https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026 |
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