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  4. Rescisão CLT
Atualizado em Janeiro de 2026
5,0/5
·2 avaliações

Calculadora de Rescisão CLT 2026

Simular Rescisão

R$

Como usar a calculadora de rescisão CLT (2026)

Se você quer uma estimativa rápida do total a receber na rescisão (e do que vai para o FGTS), a calculadora organiza as verbas por tipo e mostra a memória de cálculo. Isso ajuda a comparar com o TRCT e entender onde a conta muda.

Passo a passo

  1. 1Básico: Insira o Tipo de Rescisão, Salário Base e as Datas (Admissão, Desligamento e Último Dia).
  2. 2Acesso Avançado: Clique em "Mostrar opções avançadas" para ver os demais campos.
  3. 3Médias e Aviso: Preencha Média de Variáveis e confira o Aviso Prévio (logo no início da aba avançada).
  4. 4Férias e FGTS: Marque se tem Férias Vencidas e insira o Saldo FGTS (necessário para a multa).
  5. 5Deduções e Calcular: Informe Dependentes (final da aba) e clique no botão Calcular.
  6. 6Resultado e PDF: Confira o resultado detalhado e exporte o PDF para salvar o cálculo.

Método rápido (atalhos)

Preencha: tipo de rescisão + datas + salário + aviso + férias vencidas + saldo FGTS. Você obtém o total bruto e a multa do FGTS (quando aplicável) sem entrar em detalhes de descontos.

Método detalhado

Além do básico, informe: média de variáveis (quando sua remuneração muda), avos (se quiser conferir manualmente), D (divisor da diária) (para alinhar com a apuração do TRCT), quais verbas entram na base de INSS/IRRF (modo estimativa).

Exemplos práticos de cálculo de rescisão CLT

Nos exemplos abaixo, os valores são didáticos e podem diferir do TRCT por descontos (INSS/IRRF), médias variáveis e particularidades do contrato.

Exemplo 1 — Demissão Sem Justa Causa (Jan/2026)

Cenário: Funcionário com 2,5 anos de casa, demitido no início de 2026.

Dados inseridos na calculadora:

  • Tipo: Sem Justa Causa
  • Salário Base: R$ 3.000,00
  • Data de Admissão: 01/07/2023
  • Data de Desligamento (Último dia trabalhado): 15/01/2026
  • Aviso Prévio: Indenizado (Sistema calcula: 36 dias)
  • Férias Vencidas: Não
  • Saldo FGTS: R$ 18.000,00
1) Projeção do Aviso (36 dias)

Lei: 30 dias + 3 por ano completo (2 anos) = 36 dias.

Data Final Projetada: 15/01/2026 + 36 dias = 20/02/2026

2) Verbas Rescisórias

Saldo Salário (15 dias - até o desligamento): 3.000 ÷ 30 × 15 = 1.500,00
Aviso Indenizado (36 dias): 3.000 ÷ 30 × 36 = 3.600,00
13º Proporcional (2/12)*: 3.000 × 2 ÷ 12 = 500,00
Férias Prop. (8/12)**: 3.000 × 8 ÷ 12 = 2.000,00
1/3 Férias: 2.000 ÷ 3 = 666,67
Multa FGTS (40%): 18.000 × 0,40 = 7.200,00

*13º considera projeção até fev (2/12).
**Férias consideram período aquisitivo desde 01/07/2025 até projeção (8 meses).

3) Descontos (Regra 2026)

Tabelas INSS (2025 vig.) e IRRF (2026): -112,50 (7,5%)
INSS s/ 13º (500): -37,50 (7,5%)
IRRF (Base 1.387,50): Isento (menor que R$ 2.428)
IRRF 13º (Base 462,50): Isento

Aviso Indenizado é isento de INSS e IRRF.

Resultado Final (Igual à Calculadora)
  • Total ProventosR$ 15.466,67
  • Total Descontos- R$ 150,00
  • Valor LíquidoR$ 15.316,67

Exemplo 2 — Rescisão por Acordo (Novembro/2026)

Destaque 2026: Veja como o IRRF reduz devido à nova tabela progressiva.

  • Tipo: Acordo (Culpa Recíproca / Art. 484-A)
  • Remuneração: R$ 6.000,00 (Salário + Médias)
  • Data de Desligamento (Último dia trabalhado): 07/11/2026
  • Aviso: Indenizado (Total 42 dias → Paga-se metade: 21 dias)
  • Férias Vencidas: 1 (Sim)
  • Saldo FGTS: R$ 42.000,00
  • Outras Deduções: R$ 2.000,00 (Adiantamento 13º)
1) Provas dos 9 (Ganhos)

Saldo Salário (7 dias - até o desligamento): 6.000 ÷ 30 × 7 = 1.400,00
Aviso Acordo (50%): 6.000 ÷ 30 × 21 = 4.200,00
13º Prop (11/12): 6.000 × 11 ÷ 12 = 5.500,00
Férias Vencidas: 6.000,00
Férias Prop (5/12): 6.000 × 5 ÷ 12 = 2.500,00
1/3 Férias Total: 8.500 ÷ 3 = 2.833,33
Multa FGTS (20%): 42.000 × 0,20 = 8.400,00

2) Descontos (Efeito Lei 15.270/2026)

INSS s/ 13º (5.500): Tabela progressiva até 14% (2026) ≈ -570,23
IRRF Saldo (Base 1.295): Isento
IRRF 13º (Base 5.500 - 570,23 = 4.929,77):
➜ Base na faixa de 22,5% (Tabela 2026)

Resultado Final
  • Total ProventosR$ 30.833,33
  • Descontos (INSS + Adiantamento)- R$ 2.675,23
  • A receber (Líquido)R$ 28.158,10

O que é rescisão CLT

Rescisão CLT é o encerramento do contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com cálculo das verbas devidas como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais e, em alguns casos, multa do FGTS. O pagamento e a entrega de documentos têm prazo legal de até 10 dias a partir do término do contrato.

Quando o TRCT chega, a dúvida é uma só: “quanto eu vou receber?”

A conta parece simples, mas muda muito com tipo de desligamento, aviso prévio, avos e FGTS. Para não depender só do “total” do TRCT, use a calculadora para enxergar cada parcela e comparar com seu extrato. Se você ainda não tem o saldo do FGTS em mãos, dá para cruzar com a calculadora de FGTS do Junny e fechar os números com mais segurança.

Regras oficiais que mais impactam a rescisão (com base legal)

Regra oficialComo entra no cálculoFonte (vigência: jan/2026)
Pagamento e documentos em 10 diasReferência de prazo e alerta de multaCLT (art. 477, §6º)
Acordo (art. 484-A): metade do aviso e multaReduz aviso (se indenizado) e multa FGTS (20%)CLT (art. 484-A)
Multa FGTS sem justa causa: 40%Sobre saldo de depósitos do períodoLei 8.036/1990 (art. 18, §1º)
Aviso prévio proporcional (max 90 dias)Define os dias de avisoLei 12.506/2011
13º proporcional: 1/12 por mêsCalcula 13º do ano da rescisãoLei 4.090/1962
IRRF 2026Tabela progressiva com faixa de isenção ampliadaReceita Federal
Férias com 1/3Acrescenta 1/3 sobre fériasCF/1988 (art. 7º, XVII)

As leis acima não “dizem” quanto você vai receber, mas elas definem percentuais, limites e prazos que o TRCT precisa respeitar.

Para quem serve o cálculo de rescisão CLT

Empregados CLT

Que querem estimar o total antes de assinar o TRCT.

Demitidos sem justa causa

Para entender aviso, 13º, férias e multa do FGTS.

Quem pediu demissão

Para saber se haverá desconto de aviso prévio.

Quem está em acordo (art. 484-A)

Para visualizar metade do aviso/multa e o limite de verbas.

RH e DP

Para conferir valores de forma didática antes de emitir documentos.

Diferença entre demissão sem justa causa e pedido de demissão

A principal diferença é quem toma a iniciativa e quais verbas ficam “cheias” ou podem virar desconto.

PontoSem justa causa (empregador)Pedido de demissão (empregado)
Aviso prévioPode ser trabalhado ou indenizado (pago)Pode haver desconto se não cumprir
Multa FGTSEm regra, há multa (ex.: 40%)Em regra, não há multa
Saque FGTSDepende da hipótese (comum ser permitido)Em regra, não permite saque
Seguro-desempregoPode existir (se cumprir requisitos)Em regra, não

Exemplo rápido: se duas pessoas com o mesmo salário saem no mesmo dia, a diferença de “total” costuma aparecer mais no aviso (pago x descontado) e no FGTS (com x sem multa).

Erros comuns ao calcular rescisão CLT

  • Confundir salário com remuneração:Comissões e horas extras costumam entrar por média; ignorar isso diminui o cálculo.
  • Trocar "avos" de férias/13º:Um erro de 1/12 já muda o total e pode confundir o TRCT.
  • Não separar o que "cai na conta" do FGTS:Multa do FGTS costuma ser depósito na conta vinculada, não transferência para o banco.
  • Esquecer adiantamentos e descontos:13º adiantado, faltas e adiantamentos reduzem o líquido — e isso não aparece se olhar só o bruto.

Casos especiais de rescisão CLT

Rescisão por acordo (art. 484-A): o que muda na prática

No acordo, o cálculo não é “meio a meio” em tudo. O que vai pela metade é (i) o aviso prévio, se indenizado, e (ii) a indenização sobre o FGTS (a multa) — e o saque do FGTS pode ficar limitado a 80% do saldo. Para fechar essa parte com precisão, combine a calculadora com a calculadora de FGTS do Junny e use o saldo do extrato.

Férias vencidas, proporcionais e 1/3: onde mais dá diferença

Férias vencidas entram como período completo, enquanto férias proporcionais dependem dos avos do período aquisitivo em andamento. O 1/3 constitucional costuma incidir sobre ambas, e um deslize aqui muda bastante o total. Se você quer validar só a parte de férias, dá para simular separadamente na calculadora de férias do Junny.

Demissão sem justa causa e seguro-desemprego

Mesmo quando a rescisão está certa, muita gente esquece de checar prazos e documentos para benefícios. O art. 477 da CLT trata da entrega de documentos e pagamento; já o acesso ao seguro-desemprego depende de requisitos próprios. Para entender elegibilidade e valores, faça uma simulação na calculadora de seguro-desemprego do Junny e deixe a rescisão “amarrada” com as datas.

FonteURL
CLT - Arts. 477, 484-Ahttps://legis.senado.leg.br/norma/530547/publicacao/37353698
Lei nº 8.036/1990 - FGTShttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
Lei nº 12.506/2011 - Aviso Préviohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
Lei nº 4.090/1962 - 13º Saláriohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm
Lei 15.270/2025 (IRRF 2026)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm
Decreto Salário Mínimo (R$ 1.621)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12345.htm
Receita Federalhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026

Dúvidas Frequentes sobre Cálculo de Rescisão

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A empresa tem quantos dias para pagar a rescisão?

A regra geral é que a entrega de documentos e o pagamento das verbas rescisórias devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato. Se houver atraso, pode haver multa — inclusive em favor do empregado, conforme o próprio artigo. Conforme a Senado Federal — CLT (art. 477, §6º e §8º).
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A multa de 40% do FGTS cai na minha conta bancária?

Na maioria dos casos, não. A “multa de 40%” é uma obrigação do empregador de depositar na conta vinculada do FGTS, calculada sobre os depósitos do período. O valor pode aparecer no TRCT, mas o destino costuma ser o FGTS. Conforme a Câmara dos Deputados — Lei nº 8.036/1990 (art. 18, §1º).
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No acordo (art. 484-A), eu recebo metade de tudo?

Não. No acordo, ficam pela metade o aviso prévio (se indenizado) e a multa do FGTS; as demais verbas trabalhistas permanecem “na integralidade”. Também pode haver limite de saque do FGTS em até 80% do saldo. Conforme a Senado Federal — CLT (art. 484-A).
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Quem pede demissão tem direito a 13º proporcional?

Em geral, sim: o 13º é calculado por 1/12 por mês trabalhado no ano, e a rescisão costuma acertar a parte proporcional. O ponto que muda no pedido de demissão costuma ser o aviso prévio, que pode virar desconto se não for cumprido. Conforme a Câmara dos Deputados — Lei nº 4.090/1962 (texto).
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Como contar o 13º proporcional se trabalhei só parte do mês?

No regulamento do 13º, a fração igual ou superior a 15 dias no mês é considerada como mês integral para efeito de 1/12. Então, em muitos cálculos, trabalhar 15 dias no mês já “gera” 1 avo. Conforme a Câmara dos Deputados — Decreto nº 57.155/1965 (texto).
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Férias vencidas entram na rescisão mesmo se eu não tirei?

Em regra, sim: férias já vencidas e não gozadas costumam ser pagas na rescisão, com o adicional de 1/3 quando aplicável. O valor exato depende do que está vencido e do que é proporcional. Conforme a Câmara dos Deputados — Constituição Federal/1988 (art. 7º, XVII).
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Horas extras e comissões entram no cálculo de rescisão?

Podem entrar, normalmente por média (ex.: últimos meses), principalmente para compor a remuneração usada em aviso, férias e 13º. Como isso varia por caso e pela forma de pagamento, a calculadora separa um campo de “média mensal” para você ajustar de forma transparente.
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O que fazer se meu cálculo não bater com o TRCT?

Comece pelos itens que mais mudam o total: dias de aviso, avos, adiantamentos e descontos. Depois valide o FGTS com o extrato. Se ainda houver diferença, peça ao RH/DP a memória de cálculo e confira se as bases (salário e médias) estão corretas.
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Ainda precisa de homologação no sindicato em 2026?

A obrigatoriedade de homologação sindical (como condição para validade) foi alterada com a reforma trabalhista; no texto atual da CLT, há trechos do art. 477 que aparecem como revogados. Mesmo assim, algumas categorias podem prever rotinas em acordo/convenção. Confira a regra da sua categoria e o documento emitido. Conforme a Senado Federal — CLT (art. 477, §§ revogados no texto compilado).
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Qual lei fala do aviso prévio proporcional?

A regra do aviso proporcional está na Lei nº 12.506/2011, que define o acréscimo de dias por ano de serviço, com limite total. Se o seu aviso for indenizado (ou descontado no pedido de demissão), isso impacta diretamente o líquido da rescisão. Conforme a Câmara dos Deputados — Lei nº 12.506/2011 (texto).
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Estou no Saque-Aniversário e fui demitido. Posso sacar o saldo?

Sim, se enquadrar na Medida Provisória nº 1.331/2025 (publicada em dez/2025). Ela permitiu que trabalhadores demitidos nos últimos 6 anos (e que optaram pelo saque-aniversário) realizem o saque do saldo retido até fevereiro de 2026. Fique atento ao prazo e consulte a Caixa.
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Metodologia VerificadaComo fazemos os cálculos?Baseado em fontes oficiais

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