Em poucos campos você enxerga quanto cai na conta, quais descontos pesam mais e o que muda quando você altera dependentes, método do IRRF e outros descontos do holerite.
Contexto: pessoa empregada (CLT), sem dependentes, remuneração fixa mensal.
1) INSS (progressivo por faixa)
INSS total: R$ 439,60
Conforme o INSS — Tabela de contribuição mensal (valores 2025 vigentes; tabela 2026 aguardada para 10-15/Jan).
2) Desconto simplificado mensal (limitado)
R$ 607,20
Quem ganha até R$ 2.428,80 é isento. Com o desconto simplificado de R$ 607,20, a isenção prática chega a cerca de dois salários mínimos.
3) Base do IRRF
BC = 4.500,00 - 439,60 - 607,20 = R$ 3.453,20
4) IRRF pela tabela mensal (2026)
A base de R$ 3.453,20 está na 2ª faixa (de R$ 2.428,81 até R$ 3.751,05).
Cálculo inicial (tabela): (3.453,20 × 7,5%) - 182,16 = R$ 76,83
5) Novo Redutor 2026 (Lei 15.270/2025)
Para rendimentos até R$ 5.000,00, aplica-se um redutor de R$ 312,89.
Como o IRRF calculado (R$ 76,83) é menor que R$ 312,89, o imposto é totalmente zerado.
IR final = max(0, 76,83 - 312,89) = R$ 0,00
Conforme a Receita Federal — Tributação de 2026.
Resumo do exemplo 1: com o novo mecanismo de redução de 2026, quem ganha R$ 4.500,00 fica isento de IRRF na prática, aumentando o salário líquido.
Contexto: pessoa CLT com salário acima do teto de contribuição do INSS e 2 dependentes.
1) INSS com teto de contribuição
Acima de R$ 8.157,41 (teto 2025/2026), o desconto do INSS não cresce porque a contribuição para na última faixa.
INSS total: R$ 951,63
Conforme o INSS — Tabela de contribuição mensal.
2) Dedução por dependentes (IRRF 2026)
Ddep = 2 × 189,59 = R$ 379,18
Se você tem mais de uma fonte pagadora, pode acontecer de cada uma reter pouco (ou nada) no mês, mas na soma anual a base aumenta e aparece imposto a pagar.
3) Base do IRRF
BC = 15.000,00 - 951,63 - 379,18 = R$ 13.669,19
4) IRRF pela tabela mensal (2026)
Faixa 27,5%:
IR = (13.669,19 × 27,5%) - 908,73 = R$ 2.850,30
Conforme a Receita Federal — Tributação de 2026.
Resumo do exemplo 2: quando o salário é alto, o INSS bate no teto e “para”, mas o IRRF continua crescendo com a base — e dependentes ajudam, porém não mudam o fato de você estar na alíquota máxima.
Salário líquido é o valor que sobra do salário bruto depois dos descontos do holerite (principalmente INSS e IRRF/IRPF), somado ou não a verbas não tributáveis que entram no pagamento. Ele representa o dinheiro que efetivamente chega à sua conta no mês, e pode mudar por dependentes, adicionais e mudanças na tabela do IR.
Seu líquido não depende só do bruto: ele reage aos descontos progressivos (INSS e IRRF), a deduções (dependentes, método simplificado) e a rubricas que variam mês a mês (extras, faltas, adiantamento). Se você quer separar primeiro apenas o impacto previdenciário, simule o desconto isolado na calculadora de INSS do Junny e depois volte para o cálculo completo do salário líquido.
| Item | Vigência | Regra / valores oficiais |
|---|---|---|
| IRRF (tabela mensal) | A partir de jan/2026 | Até R$ 2.428,80 (0%); 7,5% (ded. R$ 182,16); 15% (ded. R$ 394,16); 22,5% (ded. R$ 675,49); 27,5% (ded. R$ 908,73) |
| Dedução por dependente (mensal) | A partir de jan/2026 | R$ 189,59 por dependente |
| Desconto simplificado (limite mensal) | A partir de jan/2026 | R$ 607,20 (limite) |
| INSS (empregado/CLT) | Competência 2025 (vigente em Jan/26) | 7,5% até R$ 1.518,00; 9% até R$ 2.793,88; 12% até R$ 4.190,83; 14% até R$ 8.157,41 |
Este cálculo ajuda qualquer pessoa que precisa prever o valor do mês antes do depósito — ou conferir se o holerite faz sentido.
Salário bruto é o valor “cheio” da remuneração antes dos descontos. Salário líquido é o que sobra depois do INSS, do IRRF e de outros descontos do holerite.
| Conceito | O que é | Onde aparece |
|---|---|---|
| Bruto | Total do mês antes de descontos | No topo do holerite / contrato |
| INSS | Contribuição previdenciária (por faixas) | Desconto no holerite |
| IRRF | Imposto calculado sobre a base (após abatimentos) | Desconto no holerite |
| Líquido | Valor final do mês (na conta) | “Líquido a receber” |
Exemplo rápido: se o bruto sobe por horas extras, o líquido sobe também — mas normalmente menos do que o bruto, porque INSS/IRRF podem aumentar.
Usar uma alíquota única do INSS
No CLT o INSS é progressivo por faixas, não “14% do total”. Consequência: erro grande no desconto.
Esquecer o método do IRRF (simplificado vs. deduções)
Muda a base e pode mudar o IRRF. Evite misturar os dois.
Confundir FGTS com desconto
FGTS é depósito do empregador e não reduz o seu líquido mensal (em regra).
Quando você recebe variáveis, quase sempre elas entram como rendimentos tributáveis do mês e podem aumentar a base do IRRF. Se seu bruto atravessa faixas, o impacto no líquido costuma ser “menos linear” do que parece. Para simular a parte variável antes de jogar no salário líquido, use a calculadora de horas extras do Junny e some ao bruto do mês.
No mês de férias, entram rubricas como 1/3 constitucional e pode haver mudanças no conjunto de descontos e na forma de pagamento (dependendo da empresa). Isso altera o líquido do mês e pode deixar a comparação com meses normais confusa. Para enxergar o valor completo das férias e depois comparar com o líquido do mês “normal”, vale simular na calculadora de férias do Junny e usar este cálculo para a parte mensal.
Muita gente procura FGTS no “desconto” e não acha — porque, em regra, o FGTS é depósito feito pelo empregador e não sai do seu salário líquido como INSS/IRRF. O impacto do FGTS aparece no saldo do fundo e, em situações específicas, em multa/rescisão. Se você quer calcular o valor depositado, simule na calculadora de FGTS do Junny e separe o que é “depósito” do que é “desconto”.
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