Com poucos dados, você descobre o total bruto das férias e, se quiser, uma estimativa do líquido com INSS e IRRF — incluindo a opção de vender até 10 dias (abono pecuniário).
Preencha apenas: salário, dias a gozar e (se houver) dias vendidos. Você terá o valor bruto com 1/3 em segundos.
Contexto: empregado CLT, sem variáveis, férias integrais.
1) Valor do dia:
2) Férias gozadas (30 dias):
3) 1/3 constitucional:
4) Total bruto:
5) INSS (estimativa, progressivo 2026): base = R$ 4.666,67 (férias + 1/3).
Resultado estimado: R$ 453,59.
Conforme regra de faixas INSS 2026.
6) IRRF (estimativa, 2026): base = 4.666,67 − 453,59 = R$ 4.213,08
Por estar abaixo de R$ 5.000,00 e/ou devido à redução simplificada ampliada em 2026, o imposto tende a ser zero.
Resumo: Se você não vende dias, o peso maior no líquido costuma vir de INSS + IRRF, já que o 1/3 constitucional entra no total e pode entrar na base (conforme regras de rubrica da folha).
Contexto: empregado CLT com comissão, vende 10 dias (abono pecuniário).
1) Valor do dia:
2) Férias gozadas (20 dias):
3) 1/3 sobre dias gozados:
4) Abono pecuniário (10 dias) e 1/3 do abono:
5) Total bruto:
6) INSS (estimativa 2026): base tributável (férias + 1/3 gozadas) = R$ 5.777,78.
Resultado estimado: R$ 609,14.
Conforme regra de faixas INSS 2026.
7) IRRF (estimativa 2026): base IR = 5.777,78 − 609,14 = R$ 5.168,64
Aplica-se a fórmula de redução do IRRF 2026 para suavizar a "mordida" acima de R$ 5.000.
Observação: vender dias aumenta o bruto, e parte desse aumento pode ficar menos “mordida” por descontos quando a folha trata o abono como rubrica sem incidência (conforme tabela da RFB).
Calculadora de Férias é uma ferramenta para estimar a remuneração das férias e o adicional de 1/3 previsto na Constituição, somando também o abono pecuniário (quando o trabalhador vende até 1/3 do período). Ela ajuda a prever o total bruto e, opcionalmente, o líquido estimado com tabelas oficiais.
Se o objetivo é ter mais dinheiro no mês, vender até 10 dias pode aumentar o valor recebido — mas reduz o descanso. Para decidir com menos achismo, compare o líquido do cenário “tirar 30 dias” versus “tirar 20 e vender 10”. Se a dúvida é “quanto cai na conta” em meses com férias + outras verbas, vale cruzar com a Calculadora de Salário Líquido 2025 e entender como as bases mudam.
| Faixa de salário de contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 a 2.924,07 | 9% |
| De 2.924,08 a 4.386,12 | 12% |
| De 4.386,13 a 8.537,55 (teto) | 14% |
O desconto é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte da base que cai dentro da faixa. A calculadora usa essa lógica para estimar o INSS quando você ativa o modo líquido.
Conforme a INSS - Tabela de contribuição mensal 2026 (projetada)
| Vigência | Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| Jan–Abr/2025 | Até 2.259,20 | 0% | - |
| Jan–Abr/2025 | 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| Jan–Abr/2025 | 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| Jan–Abr/2025 | 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Jan–Abr/2025 | Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
| A partir de Mai/2025 (vigente 2026) | Até 2.428,80 | 0% | - |
| A partir de Mai/2025 (vigente 2026) | 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| A partir de Mai/2025 (vigente 2026) | 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| A partir de Mai/2025 (vigente 2026) | 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| A partir de Mai/2025 (vigente 2026) | Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
A data do pagamento importa: um mesmo total bruto pode cair em faixas diferentes dependendo da tabela vigente. A calculadora já contempla a tabela de 2026.
Conforme a Receita Federal - Tributação de 2026
CLT mensalista: estima quanto vai receber ao tirar férias e evita surpresa no mês.
CLT com comissões/variáveis: confere se a média foi considerada na remuneração de férias.
Quem vai vender dias: compara cenários (com e sem abono pecuniário) para decidir com base em números.
RH/DP: usa para conferência rápida de rubricas antes de fechar a folha.
Quem está perto de rescisão: entende como férias e 1/3 podem aparecer no acerto (gozadas x indenizadas).
Férias gozadas acontecem durante o contrato e geram pagamento de remuneração + 1/3. Férias indenizadas aparecem quando o trabalhador não usufruiu e recebe em dinheiro na rescisão (vencidas/proporcionais).
Férias gozadas: pagamento no mês das férias; tende a ter descontos de INSS e IRRF conforme rubricas da folha.
Férias indenizadas (rescisão): o tratamento de incidência pode mudar; por exemplo, há referências oficiais indicando não incidência de IR sobre férias não gozadas pagas na rescisão. Conforme a PGFN - Dispensa de contestar e recorrer (IR e férias na rescisão)
Ignorar variáveis: pode subestimar o total (principalmente em quem recebe comissões/hora extra).
Confundir abono pecuniário com “abono de férias”: são rubricas diferentes e podem ter incidências distintas na folha.
Misturar bases de IR/INSS: abono pecuniário costuma ter tratamento diferente; cheque o enquadramento da rubrica.
Usar divisor diário diferente do seu DP: 30 x mês real altera o valor do dia e o total final.
Aplicar a tabela errada do IRRF: em 2025 há períodos diferentes (jan–abr e a partir de maio).
Quando o contrato termina, férias podem aparecer como indenizadas (vencidas ou proporcionais) no TRCT. O tratamento de IR pode ser diferente do mês em que você “tira” férias, então vale simular o acerto completo e não só a rubrica isolada. Para conferir o pacote todo (férias, 1/3, 13º proporcional etc.), use a Calculadora de Rescisão CLT 2025 e compare com o documento da empresa.
Na prática, o líquido depende da base que a folha considera para cada rubrica. A Receita Federal mantém uma tabela de referência de incidência em contribuições previdenciárias, incluindo férias, 1/3 e abono pecuniário. Se o seu objetivo é entender “o desconto”, simule com a base e depois valide no holerite. Para comparar cenários de desconto, a Calculadora de INSS 2025 ajuda a enxergar o impacto das faixas.
Muita gente mistura “receber férias” com “perder direitos”. Mesmo tirando férias, você ainda está no contrato, e a dúvida mais comum vira: “isso mexe no meu FGTS?”. Para separar o que é pagamento ao trabalhador do que é depósito mensal e saldo, use a Calculadora FGTS 2025 e acompanhe o extrato para não confundir depósitos, saldo e eventuais multas (que não são do mês de férias).
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