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Atualizado em Janeiro de 2026
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Calculadora de Férias 2026

Simular Férias

R$

Como usar a Calculadora de Férias 2026

Com poucos dados, você descobre o total bruto das férias e, se quiser, uma estimativa do líquido com INSS e IRRF — incluindo a opção de vender até 10 dias (abono pecuniário).

Passo a passo

  1. 1Informe seu salário base mensal e o número de dias de férias que irá gozar (1 a 30).
  2. 2Se decidir vender parte do descanso, marque abono pecuniário e escolha os dias (até 1/3 do período).
  3. 3Selecione se deseja solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário junto com o pagamento.
  4. 4Em “Opções avançadas”, ajuste a média de variáveis, o divisor e dependentes para dedução de IRRF.
  5. 5Gere o resultado para ver o detalhamento de rubricas e então use a função para exportar o PDF.

Método rápido

Preencha apenas: salário, dias a gozar e (se houver) dias vendidos. Você terá o valor bruto com 1/3 em segundos.

Exemplos práticos de cálculo de Calculadora de Férias

Exemplo 1 (intermediário): 30 dias de férias, sem venda de dias

Contexto: empregado CLT, sem variáveis, férias integrais.

Dados

  • • Salário base: R$ 3.500,00
  • • Variáveis: R$ 0,00
  • • Divisor diário: 30
  • • Dias gozados: 30
  • • Dias vendidos: 0
  • • Tabela de IRRF: a partir de maio/2025

1) Valor do dia:

v_dia = 3500/30 = 116,6667

2) Férias gozadas (30 dias):

Ferias_goz = 116,6667 × 30 = 3500,00

3) 1/3 constitucional:

Terco = 3500/3 = 1166,67

4) Total bruto:

Total_bruto = 3500,00 + 1166,67 = 4666,67

5) INSS (estimativa, progressivo 2026): base = R$ 4.666,67 (férias + 1/3).

Resultado estimado: R$ 453,59.

Conforme regra de faixas INSS 2026.

6) IRRF (estimativa, 2026): base = 4.666,67 − 453,59 = R$ 4.213,08

Por estar abaixo de R$ 5.000,00 e/ou devido à redução simplificada ampliada em 2026, o imposto tende a ser zero.

IRRF = Isento (0,00)

Resultado + interpretação

  • • Total bruto: R$ 4.666,67
  • • Total líquido estimado: 4.666,67 − 453,59 − 0,00 = R$ 4.213,08

Resumo: Se você não vende dias, o peso maior no líquido costuma vir de INSS + IRRF, já que o 1/3 constitucional entra no total e pode entrar na base (conforme regras de rubrica da folha).


Exemplo 2 (complexo): 20 dias gozados + venda de 10 dias, com variáveis

Contexto: empregado CLT com comissão, vende 10 dias (abono pecuniário).

Dados

  • • Salário base: R$ 6.000,00
  • • Média de variáveis: R$ 500,00
  • • Remuneração considerada: R$ 6.500,00
  • • Divisor diário: 30
  • • Dias gozados: 20
  • • Dias vendidos: 10
  • • Tabela de IRRF: 2026

1) Valor do dia:

v_dia = 6500/30 = 216,6667

2) Férias gozadas (20 dias):

Ferias_goz = 216,6667 × 20 = 4333,33

3) 1/3 sobre dias gozados:

Terco_goz = 4333,33/3 = 1444,44

4) Abono pecuniário (10 dias) e 1/3 do abono:

Abono = 216,6667 × 10 = 2166,67
Terco_abono = 2166,67/3 = 722,22

5) Total bruto:

Total_bruto = 4333,33 + 1444,44 + 2166,67 + 722,22 = 8666,67

6) INSS (estimativa 2026): base tributável (férias + 1/3 gozadas) = R$ 5.777,78.

Resultado estimado: R$ 609,14.

Conforme regra de faixas INSS 2026.

7) IRRF (estimativa 2026): base IR = 5.777,78 − 609,14 = R$ 5.168,64

Aplica-se a fórmula de redução do IRRF 2026 para suavizar a "mordida" acima de R$ 5.000.

IRRF_Final ≈ 222,21

Resultado + análise

  • • Total bruto: R$ 8.666,67
  • • Total líquido estimado: 8.666,67 − 609,14 − 222,21 = R$ 7.835,32

Observação: vender dias aumenta o bruto, e parte desse aumento pode ficar menos “mordida” por descontos quando a folha trata o abono como rubrica sem incidência (conforme tabela da RFB).

O que é Calculadora de Férias

Calculadora de Férias é uma ferramenta para estimar a remuneração das férias e o adicional de 1/3 previsto na Constituição, somando também o abono pecuniário (quando o trabalhador vende até 1/3 do período). Ela ajuda a prever o total bruto e, opcionalmente, o líquido estimado com tabelas oficiais.

Quando vender dias de férias faz sentido (e quando não)

Se o objetivo é ter mais dinheiro no mês, vender até 10 dias pode aumentar o valor recebido — mas reduz o descanso. Para decidir com menos achismo, compare o líquido do cenário “tirar 30 dias” versus “tirar 20 e vender 10”. Se a dúvida é “quanto cai na conta” em meses com férias + outras verbas, vale cruzar com a Calculadora de Salário Líquido 2025 e entender como as bases mudam.

Tabelas oficiais para estimar o líquido em 2025

INSS (empregado) — faixas e teto (2025)

Faixa de salário de contribuição (R$)Alíquota
Até 1.621,007,5%
De 1.621,01 a 2.924,079%
De 2.924,08 a 4.386,1212%
De 4.386,13 a 8.537,55 (teto)14%

O desconto é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte da base que cai dentro da faixa. A calculadora usa essa lógica para estimar o INSS quando você ativa o modo líquido.

Conforme a INSS - Tabela de contribuição mensal 2026 (projetada)

IRRF/IRPF — tabela progressiva mensal (2025)

VigênciaBase de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Jan–Abr/2025Até 2.259,200%-
Jan–Abr/20252.259,21 a 2.826,657,5%169,44
Jan–Abr/20252.826,66 a 3.751,0515%381,44
Jan–Abr/20253.751,06 a 4.664,6822,5%662,77
Jan–Abr/2025Acima de 4.664,6827,5%896,00
A partir de Mai/2025 (vigente 2026)Até 2.428,800%-
A partir de Mai/2025 (vigente 2026)2.428,81 a 2.826,657,5%182,16
A partir de Mai/2025 (vigente 2026)2.826,66 a 3.751,0515%394,16
A partir de Mai/2025 (vigente 2026)3.751,06 a 4.664,6822,5%675,49
A partir de Mai/2025 (vigente 2026)Acima de 4.664,6827,5%908,73

A data do pagamento importa: um mesmo total bruto pode cair em faixas diferentes dependendo da tabela vigente. A calculadora já contempla a tabela de 2026.

Conforme a Receita Federal - Tributação de 2026

Para quem serve o cálculo de Calculadora de Férias

CLT mensalista: estima quanto vai receber ao tirar férias e evita surpresa no mês.

CLT com comissões/variáveis: confere se a média foi considerada na remuneração de férias.

Quem vai vender dias: compara cenários (com e sem abono pecuniário) para decidir com base em números.

RH/DP: usa para conferência rápida de rubricas antes de fechar a folha.

Quem está perto de rescisão: entende como férias e 1/3 podem aparecer no acerto (gozadas x indenizadas).

Diferença entre férias gozadas e férias indenizadas

Férias gozadas acontecem durante o contrato e geram pagamento de remuneração + 1/3. Férias indenizadas aparecem quando o trabalhador não usufruiu e recebe em dinheiro na rescisão (vencidas/proporcionais).

Comparativo rápido

  • Férias gozadas: pagamento no mês das férias; tende a ter descontos de INSS e IRRF conforme rubricas da folha.

  • Férias indenizadas (rescisão): o tratamento de incidência pode mudar; por exemplo, há referências oficiais indicando não incidência de IR sobre férias não gozadas pagas na rescisão. Conforme a PGFN - Dispensa de contestar e recorrer (IR e férias na rescisão)

Erros comuns ao calcular Calculadora de Férias

Ignorar variáveis: pode subestimar o total (principalmente em quem recebe comissões/hora extra).

Confundir abono pecuniário com “abono de férias”: são rubricas diferentes e podem ter incidências distintas na folha.

Misturar bases de IR/INSS: abono pecuniário costuma ter tratamento diferente; cheque o enquadramento da rubrica.

Usar divisor diário diferente do seu DP: 30 x mês real altera o valor do dia e o total final.

Aplicar a tabela errada do IRRF: em 2025 há períodos diferentes (jan–abr e a partir de maio).

Casos especiais de Calculadora de Férias

Férias na rescisão (vencidas/proporcionais)

Quando o contrato termina, férias podem aparecer como indenizadas (vencidas ou proporcionais) no TRCT. O tratamento de IR pode ser diferente do mês em que você “tira” férias, então vale simular o acerto completo e não só a rubrica isolada. Para conferir o pacote todo (férias, 1/3, 13º proporcional etc.), use a Calculadora de Rescisão CLT 2025 e compare com o documento da empresa.

Descontos: quando o INSS entra (e quando não)

Na prática, o líquido depende da base que a folha considera para cada rubrica. A Receita Federal mantém uma tabela de referência de incidência em contribuições previdenciárias, incluindo férias, 1/3 e abono pecuniário. Se o seu objetivo é entender “o desconto”, simule com a base e depois valide no holerite. Para comparar cenários de desconto, a Calculadora de INSS 2025 ajuda a enxergar o impacto das faixas.

Férias e FGTS: o que costuma confundir

Muita gente mistura “receber férias” com “perder direitos”. Mesmo tirando férias, você ainda está no contrato, e a dúvida mais comum vira: “isso mexe no meu FGTS?”. Para separar o que é pagamento ao trabalhador do que é depósito mensal e saldo, use a Calculadora FGTS 2025 e acompanhe o extrato para não confundir depósitos, saldo e eventuais multas (que não são do mês de férias).

FonteURL
INSS - Tabela vigente a partir de 2025https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
Receita Federal - Tabelas IRRF 2026https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026
Receita Federal - Tabela de Incidência de Contribuição (rubricas e incidência previdenciária)https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/tabela-de-incidencia-de-contribuicao
PGFN - Temas com dispensa de contestar e recorrer (IR: terço de férias, abono pecuniário etc.)https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/representacao-judicial/lista-dispensa-contestar-recorrer
Planalto - Constituição Federal (texto legal)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Planalto - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943, texto legal)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

Perguntas Frequentes sobre Férias

?

O 1/3 de férias é obrigatório?

Sim. O adicional de pelo menos 1/3 sobre a remuneração de férias está previsto como direito constitucional. Conforme a Receita Federal - Tabela de Incidência (referência ao 1/3 do art. 7º, XVII)
?

Posso vender quantos dias de férias?

Em férias integrais, a regra mais comum é vender até 1/3 do período — normalmente até 10 dias — via abono pecuniário (depende do pedido no prazo e da regra aplicável). A calculadora limita esse campo a 10 dias para evitar combinações inválidas.
?

O abono pecuniário paga 1/3 também?

Na prática de folha, é comum que o abono seja pago junto com o adicional profissional. A calculadora separa “abono” e “1/3 do abono” para você visualizar as rubricas com clareza.
?

Abono pecuniário tem desconto de INSS?

A calculadora considera não incidência do abono pecuniário na base do INSS conforme referência de rubricas. Conforme a Receita Federal - Tabela de Incidência (Abono Pecuniário)
?

O 1/3 de férias paga IRRF?

A orientação listada pela PGFN indica incidência de IR sobre o terço constitucional quando se trata de férias gozadas, ao mesmo tempo em que registra não incidência sobre o abono pecuniário. Conforme a PGFN - Dispensa de contestar e recorrer (IR e terço/abono)
?

Por que meu líquido ficou menor do que eu esperava?

Porque férias somam remuneração + 1/3 e podem elevar a base de desconto no mês. Se você tiver outras verbas no mesmo período (ex.: bônus, PLR, horas extras), o efeito pode ser maior.
?

O divisor diário é sempre 30?

Não necessariamente. Muitas folhas usam 30 como referência, mas há situações em que o DP usa mês real ou outra regra interna. A calculadora permite escolher 30/28/29/31 para você aproximar da sua apuração.
?

Se eu tirar 20 dias, eu recebo “20/30” do salário?

Na lógica de cálculo diário, sim: você recebe proporcional aos dias gozados + o 1/3 sobre esse valor, e pode vender o restante (limitado) se optar pelo abono.
?

Dá para usar a calculadora para conferir o holerite?

Sim — como conferência. Para bater com precisão, use o mesmo divisor do DP, inclua médias/variáveis e, no modo líquido, informe deduções (dependentes, pensão etc.) se existirem.
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Metodologia VerificadaComo fazemos os cálculos?Baseado em fontes oficiais

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