Se a dúvida é “quanto vem no 13º?” (e principalmente na 2ª parcela), a calculadora resolve em poucos campos: meses que contam, salário de referência, variáveis e descontos.
⚠️ Atualizado para 2026: O cálculo já considera o novo salário mínimo (R$ 1.621,00), a tabela INSS atualizada (teto R$ 8.537,55) e as novas regras do Imposto de Renda (isenção até R$ 5.000).
Contexto: empregado com salário fixo e sem variáveis em 2026.
Descontos aplicados na 2ª parcela:
INSS: R$ 271,96 | IRRF: Isento
Contexto: salário alto com comissões e adiantamento padrão.
Descontos aplicados na 2ª parcela:
INSS: R$ 998,63 (Teto) | IRRF: R$ 1.566,64
Décimo terceiro (13º salário) é uma gratificação anual paga ao empregado, calculada como 1/12 da remuneração por mês de serviço, considerando mês integral quando houver 15 dias ou mais trabalhados (conforme a Câmara dos Deputados - Lei nº 4.090/1962 (art. 1º, §1º e §2º)). Em geral, é quitado em duas parcelas, com compensação do adiantamento na parcela final.
É comum olhar o 13º como “um salário a mais”, mas a diferença aparece na 2ª parcela, quando entram descontos como INSS e, em alguns casos, IRRF. Se você quer comparar o 13º com o que já recebe no mês, use também a calculadora de salário líquido e confira o impacto dos descontos no seu dia a dia.
| Regra oficial | Como funciona na prática | Base legal / fonte |
|---|---|---|
| Proporcionalidade | 1/12 por mês de serviço | Conforme a Câmara dos Deputados - Lei nº 4.090/1962 |
| Regra dos 15 dias | Fração ≥ 15 dias conta como mês cheio | Conforme a Câmara dos Deputados - Lei nº 4.090/1962 |
| Pagamento final | Até 20 de dezembro | Conforme a Câmara dos Deputados - Lei nº 4.749/1965 |
| Adiantamento | Entre fevereiro e novembro, “metade do salário do mês anterior” | Conforme a Câmara dos Deputados - Lei nº 4.749/1965 (art. 2º) |
| Variáveis (prévia) | Média baseada em 1/11 da soma até novembro (com acerto) | Conforme a Câmara dos Deputados - Decreto nº 57.155/1965 (art. 2º) |
Se você trabalha com comissões ou horas extras habituais, vale lembrar que o decreto prevê revisão/ajuste até 10 de janeiro, considerando os valores de dezembro (conforme a Câmara dos Deputados - Decreto nº 57.155/1965).
que quer conferir 1ª e 2ª parcela e descontos.
que precisa planejar o pagamento (e comparar com o eSocial).
que quer entender proporcionalidade e prazos.
e quer estimar o 13º proporcional.
(comissões/horas extras) e quer prever o acerto.
Décimo terceiro é gratificação anual com regra legal de proporcionalidade e prazos; PLR (participação nos lucros e resultados) depende de acordo/regras próprias e costuma ter calendário e critérios diferentes.
Se você recebe PLR, compare os cenários usando a calculadora de PLR para ter uma visão mais realista do seu ano.
Se você entrou ou saiu em 2026, o 13º tende a ser proporcional ao número de meses que “contam” (mês cheio quando há 15 dias ou mais). Em rescisões sem justa causa ou por pedido, o 13º proporcional costuma entrar nas verbas rescisórias; já na justa causa, a regra do decreto exclui o pagamento. Para simular o pacote completo da saída, complemente com a calculadora de rescisão e compare com o TRCT.
Existe a possibilidade de receber o adiantamento do 13º junto com as férias quando o empregado solicita no mês de janeiro do ano correspondente, e isso altera o “timing” do dinheiro (sem mudar o 13º total). Se você vai tirar férias e quer entender valores e prazos do pacote, use a calculadora de férias para simular a remuneração do período e planejar o adiantamento.
Quem recebe salário variável (comissões, horas extras habituais, adicionais) pode ter 13º calculado por média, com previsão de revisão até 10 de janeiro quando entram os valores de dezembro. Se você ainda não tem as variáveis de dezembro, trate o resultado como estimativa e confira o acerto no holerite seguinte (conforme a Câmara dos Deputados - Decreto nº 57.155/1965 (art. 2º e parágrafo único)).
Na prática de folha, INSS e IRRF do 13º são apurados na folha anual do 13º (competência anual) e, em muitos cenários, aparecem concentrados na 2ª parcela. Para entender os limites e faixas do INSS em 2026, confira também a calculadora de INSS e compare com o que a calculadora de 13º estimou.
| Fonte | URL |
|---|---|
| Câmara dos Deputados - íntegra da Lei nº 4.090/1962 (gratificação de Natal e regra dos 15 dias) | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=644237 |
| Câmara dos Deputados - íntegra da Lei nº 4.749/1965 (prazos e adiantamento do 13º) | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=260544 |
| Câmara dos Deputados - Decreto nº 57.155/1965 (média de variáveis, revisão e rescisão) | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=260544 |
| INSS - Tabela vigente a partir de 2025 | https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal |
| Receita Federal - Tabelas do IRPF 2026 | https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026 |
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