Se houver menos de 3 meses de trabalho, preencha apenas os correspondentes.
O Seguro-Desemprego é um benefício temporário garantido ao trabalhador demitido sem justa causa. Em 2025, o valor que você recebe não é necessariamente igual ao seu último salário, mas sim calculado sobre a média dos últimos três meses de trabalho. O sistema utiliza uma tabela progressiva com três faixas: quem ganha menos recebe proporcionalmente mais (até 80% da média), enquanto salários mais altos sofrem um redutor maior, limitados ao teto de R$ 2.424,11. É impossível receber menos que um salário mínimo (R$ 1.518,00), mesmo que o cálculo matemático resulte em valor inferior.
O ciclo do benefício começa obrigatoriamente pela solicitação digital, que deve ser feita pelo trabalhador entre o 7º e o 120º dia corrido após a data da demissão. Todo o procedimento é realizado via aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br, onde o sistema puxa automaticamente os dados informados pelo empregador no eSocial. Isso elimina a necessidade de filas e papelada na maioria dos casos, tornando o acesso ao direito muito mais ágil.
Após o envio, o requerimento entra em fase de análise processada pelos sistemas da Dataprev. Nessa etapa, um cruzamento de dados massivo verifica se você cumpre os requisitos legais (como tempo de carência e ausência de outra renda). Sendo aprovado, o sistema já define a quantidade de parcelas e as datas de pagamento, que serão creditadas mensalmente na conta bancária informada ou na Poupança Social Digital (Caixa Tem).
A tabela abaixo está vigente desde 11 de janeiro de 2025 e aplica a correção de 4,77% (INPC) sobre as faixas do ano anterior.
| Faixa de Salário Médio (Últimos 3 Meses) | Cálculo da Parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.138,76 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
| De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 | O que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | Valor fixo e invariável de R$ 2.424,11 |
Fonte Oficial: Dados baseados na Tabela Oficial do Ministério do Trabalho e Emprego e resoluções do CODEFAT.
Muitos trabalhadores se surpreendem com o valor depositado por cometerem erros básicos na simulação. O principal equívoco é achar que o benefício será igual ao salário líquido que caía na conta.
Para entender o impacto real no seu bolso após a demissão, recomendamos também simular sua Rescisão de Contrato de Trabalho completa, que inclui saldo de salário e multas.
O cálculo manual exige atenção às três faixas de renda. Veja como fazer:
Some os 3 últimos salários brutos anteriores à demissão e divida por 3. A média é aritmética simples, mesmo que seus salários variem mensalmente devido a horas extras, comissões ou adicionais.
Com a média em mãos, verifique em qual linha da tabela oficial ela se encaixa.
💡 Importante: Os valores devem corresponder exatamente aos salários brutos registrados em sua carteira de trabalho/eSocial. O sistema da Dataprev cruza os dados automaticamente durante a análise do benefício.
Se você possui valores pendentes de FGTS, é importante verificar se os depósitos foram feitos corretamente, pois isso impacta a comprovação do vínculo.
Para ter acesso ao benefício em 2025, não basta ser demitido. É necessário cumprir o período de carência (meses trabalhados), conforme a Lei nº 7.998/90, que varia de acordo com o número de vezes que você já pediu o seguro.
A quantidade (3, 4 ou 5) depende do histórico do vínculo.
O cálculo é diferente. O valor é fixo em 1 Salário Mínimo (R$ 1.518,00), independentemente da remuneração anterior. O limite máximo é de 3 parcelas e exige carência de 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses.
Se você possui um CNPJ ativo (MEI), o sistema da Dataprev pode bloquear o benefício. Para reverter, é necessário comprovar que a empresa está inativa ou sem faturamento através de recurso administrativo.
Trabalhadores aposentados que continuam trabalhando não têm direito ao Seguro-Desemprego, pois a lei veta o acúmulo. O foco deve ser o planejamento com o Salário Líquido da aposentadoria e a multa de 40%.
Na demissão consensual (acordo), onde o trabalhador saca 80% do FGTS, não há direito ao Seguro-Desemprego. Esse modelo de desligamento exclui o benefício por lei.
| Fonte | URL |
|---|---|
| Lei nº 7.998/1990: Regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm |
| Resolução CODEFAT nº 957/2022: Procedimentos para habilitação e concessão do benefício. | https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/seguro-desemprego |
| Tabela Seguro-Desemprego 2025: Faixas salariais e valores das parcelas atualizados pelo INPC. | https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/seguro-desemprego |
| Decreto nº 12.342/2024: Define o salário mínimo de R$ 1.518,00 para 2025. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm |
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