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Atualizado CODEFAT 2025

Calculadora de Seguro-Desemprego
2025: Simule Valor e Parcelas

Simular Benefício

Mês 1
Mês 2
Mês 3

Se houver menos de 3 meses de trabalho, preencha apenas os correspondentes.

Resumo Rápido (Dados Oficiais Dezembro/2025)

Teto Máximo da Parcela
R$ 2.424,11
Para médias salariais acima de R$ 3.564,96
Piso Mínimo
R$ 1.518,00
Valor do Salário Mínimo vigente
Prazo para Solicitar: Entre 7 e 120 dias após o último dia efetivamente trabalhado (o aviso prévio indenizado não é considerado).
Base de Cálculo: Média dos últimos 3 salários brutos anteriores à dispensa.
Quantidade de Parcelas: De 3 a 5, dependendo do tempo de vínculo e recorrência.

Resumo em 30 Segundos

O Seguro-Desemprego é um benefício temporário garantido ao trabalhador demitido sem justa causa. Em 2025, o valor que você recebe não é necessariamente igual ao seu último salário, mas sim calculado sobre a média dos últimos três meses de trabalho. O sistema utiliza uma tabela progressiva com três faixas: quem ganha menos recebe proporcionalmente mais (até 80% da média), enquanto salários mais altos sofrem um redutor maior, limitados ao teto de R$ 2.424,11. É impossível receber menos que um salário mínimo (R$ 1.518,00), mesmo que o cálculo matemático resulte em valor inferior.

Como funciona o Seguro-Desemprego

O ciclo do benefício começa obrigatoriamente pela solicitação digital, que deve ser feita pelo trabalhador entre o 7º e o 120º dia corrido após a data da demissão. Todo o procedimento é realizado via aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br, onde o sistema puxa automaticamente os dados informados pelo empregador no eSocial. Isso elimina a necessidade de filas e papelada na maioria dos casos, tornando o acesso ao direito muito mais ágil.

Após o envio, o requerimento entra em fase de análise processada pelos sistemas da Dataprev. Nessa etapa, um cruzamento de dados massivo verifica se você cumpre os requisitos legais (como tempo de carência e ausência de outra renda). Sendo aprovado, o sistema já define a quantidade de parcelas e as datas de pagamento, que serão creditadas mensalmente na conta bancária informada ou na Poupança Social Digital (Caixa Tem).

Tabela Oficial do Seguro-Desemprego 2025

A tabela abaixo está vigente desde 11 de janeiro de 2025 e aplica a correção de 4,77% (INPC) sobre as faixas do ano anterior.

Faixa de Salário Médio (Últimos 3 Meses)Cálculo da Parcela
Até R$ 2.138,76Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96O que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96Valor fixo e invariável de R$ 2.424,11

Fonte Oficial: Dados baseados na Tabela Oficial do Ministério do Trabalho e Emprego e resoluções do CODEFAT.

Erros Comuns ao Calcular o Benefício

Muitos trabalhadores se surpreendem com o valor depositado por cometerem erros básicos na simulação. O principal equívoco é achar que o benefício será igual ao salário líquido que caía na conta.

  • Confusão Bruto x Líquido: O cálculo considera o salário bruto (antes dos descontos de INSS e IR), incluindo horas extras, adicional noturno e comissões. Verbas indenizatórias (como PLR) geralmente não entram na conta.
  • Ignorar a Média: Se você teve um aumento no último mês, ele não define o benefício sozinho. A regra exige a média aritmética dos últimos 3 contracheques anteriores à dispensa.
  • Achar que é 80% de tudo: A alíquota de 80% só se aplica para a primeira faixa salarial (até R$ 2.138,76). Para valores superiores, o cálculo muda drasticamente para evitar rombos no FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Para entender o impacto real no seu bolso após a demissão, recomendamos também simular sua Rescisão de Contrato de Trabalho completa, que inclui saldo de salário e multas.

Como Calcular (Passo a Passo e Exemplos Reais)

O cálculo manual exige atenção às três faixas de renda. Veja como fazer:

1. Calcule sua Média Salarial

Some os 3 últimos salários brutos anteriores à demissão e divida por 3. A média é aritmética simples, mesmo que seus salários variem mensalmente devido a horas extras, comissões ou adicionais.

Exemplo 1 (salários fixos):
R$ 3.000 + R$ 3.000 + R$ 3.000 = R$ 9.000 ÷ 3 = R$ 3.000,00
Exemplo 2 (salários variáveis):
R$ 2.500 + R$ 3.200 + R$ 2.800 = R$ 8.500 ÷ 3 = R$ 2.833,33

2. Identifique a Faixa e Aplique a Fórmula

Com a média em mãos, verifique em qual linha da tabela oficial ela se encaixa.

Cenário A: Salário Inicial

  • Trabalhador: João, Auxiliar
  • Média: R$ 1.850,00
  • Cálculo: 1.850 x 0,80 = 1.480,00
  • ⚠️ 1.480,00 < Piso de R$ 1.518,00
  • Resultado Final: R$ 1.518,00 (Ajustado ao Piso)

Cenário B: Salário Médio

  • Trabalhadora: Mariana, Analista
  • Média: R$ 3.000,00
  • Exc: 3.000 - 2.138,76 = 861,24
  • Red: 861,24 x 0,5 = 430,62
  • Soma: 430,62 + 1.711,01 = R$ 2.141,63

Cenário C: Salário Alto

  • Trabalhador: Carlos, Eng.
  • Média: R$ 8.500,00
  • Resultado: R$ 2.424,11 (Teto Fixo)

💡 Importante: Os valores devem corresponder exatamente aos salários brutos registrados em sua carteira de trabalho/eSocial. O sistema da Dataprev cruza os dados automaticamente durante a análise do benefício.

Se você possui valores pendentes de FGTS, é importante verificar se os depósitos foram feitos corretamente, pois isso impacta a comprovação do vínculo.

Quem tem direito e Quantidade de Parcelas

Para ter acesso ao benefício em 2025, não basta ser demitido. É necessário cumprir o período de carência (meses trabalhados), conforme a Lei nº 7.998/90, que varia de acordo com o número de vezes que você já pediu o seguro.

Regra de Carência

  • 1ª Solicitação: Pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
  • 2ª Solicitação: Pelo menos 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses.
  • 3ª+ Solicitação: Pelo menos 6 meses trabalhados anteriores à dispensa.

Quantas parcelas?

A quantidade (3, 4 ou 5) depende do histórico do vínculo.

1ª Vez: 12-23 meses = 4 parc | 24+ meses = 5 parc.
2ª Vez: 9-11 meses = 3 parc | 12-23 = 4 parc | 24+ = 5.
3ª+ Vez: 6-11 meses = 3 parc | 12-23 = 4 parc | 24+ = 5.

Casos Especiais e Situações Específicas

Empregado Doméstico

O cálculo é diferente. O valor é fixo em 1 Salário Mínimo (R$ 1.518,00), independentemente da remuneração anterior. O limite máximo é de 3 parcelas e exige carência de 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses.

MEI e Renda Extra

Se você possui um CNPJ ativo (MEI), o sistema da Dataprev pode bloquear o benefício. Para reverter, é necessário comprovar que a empresa está inativa ou sem faturamento através de recurso administrativo.

Aposentados

Trabalhadores aposentados que continuam trabalhando não têm direito ao Seguro-Desemprego, pois a lei veta o acúmulo. O foco deve ser o planejamento com o Salário Líquido da aposentadoria e a multa de 40%.

Acordo de Demissão

Na demissão consensual (acordo), onde o trabalhador saca 80% do FGTS, não há direito ao Seguro-Desemprego. Esse modelo de desligamento exclui o benefício por lei.

FonteURL
Lei nº 7.998/1990: Regula o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
Resolução CODEFAT nº 957/2022: Procedimentos para habilitação e concessão do benefício.https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/seguro-desemprego
Tabela Seguro-Desemprego 2025: Faixas salariais e valores das parcelas atualizados pelo INPC.https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/seguro-desemprego
Decreto nº 12.342/2024: Define o salário mínimo de R$ 1.518,00 para 2025.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm

Perguntas Frequentes sobre Seguro-Desemprego 2025

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Qual o valor máximo do Seguro-Desemprego em 2025?

O teto máximo da parcela em 2025 foi fixado em R$ 2.424,11 para quem possui média salarial superior a R$ 3.564,96. Esse valor foi reajustado com base no INPC de 2024. Vale lembrar que ninguém recebe menos que o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00, garantindo o piso nacional para todos os beneficiários.
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Quem ganha R$ 2.000 recebe quanto de seguro?

Como a média de R$ 2.000,00 se enquadra na primeira faixa da tabela (até R$ 2.138,76), aplica-se a alíquota fixa de 80%. Portanto, o valor exato da parcela será de R$ 1.600,00 (2.000 x 0,80). Este montante é isento de descontos como INSS e Imposto de Renda, sendo depositado integralmente na conta do trabalhador.
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Qual o prazo para dar entrada no benefício?

O trabalhador formal deve solicitar o benefício obrigatoriamente entre o 7º e o 120º dia corrido após a data da demissão. Já para empregados domésticos, o prazo máximo é de 90 dias. É crucial respeitar essa janela, pois o sistema bloqueia pedidos fora do prazo, resultando na perda irreversível do direito para aquela demissão específica.
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Como funciona o pagamento se eu arrumar outro emprego?

O benefício é exclusivo para quem não possui renda. Se você for contratado com registro em carteira (CLT) durante o recebimento, o pagamento das parcelas futuras é suspenso imediatamente. O governo cruza os dados da admissão no eSocial automaticamente, não sendo necessário devolver as parcelas já recebidas antes da nova contratação, apenas cessam-se as futuras.
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Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego online?

A solicitação é realizada totalmente online pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou através da página oficial de serviços do Gov.br. Para concluir o pedido, você precisará de uma conta Gov.br (nível Prata ou Ouro) e do número do Requerimento de Seguro-Desemprego, um documento de 10 dígitos entregue pelo empregador na rescisão.
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O valor do seguro desconta INSS ou Imposto de Renda?

Não, o valor da parcela é totalmente isento de Imposto de Renda e não sofre desconto compulsório de INSS. O trabalhador recebe o montante líquido integral calculado. No entanto, o tempo recebendo o seguro não conta para aposentadoria, a menos que você pague o INSS voluntariamente como "Segurado Facultativo" nesse período.
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Quem tem MEI aberto perde o direito ao seguro?

Sim, o sistema bloqueia o benefício automaticamente ao detectar um CNPJ ativo vinculado ao seu CPF, presumindo existência de renda própria. Se o seu MEI estiver inativo ou não gerar faturamento suficiente para subsistência, é possível reverter o bloqueio apresentando um recurso administrativo com a Declaração Anual (DASN-SIMEI) zerada ou comprovantes de ausência de renda.
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