Anexo IV paga INSS Patronal (20%). Anexo III é isento.
Saber quanto custa um funcionário vai muito além do salário impresso na carteira. Em 2025, com o novo salário mínimo de R$ 1.518,00 e o início da reoneração gradual da folha para 17 setores, a matemática mudou. O custo final de um colaborador CLT varia drasticamente conforme o regime tributário da sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real), podendo representar de **1,6 a 2,8 vezes** o valor do salário bruto. Esta **Calculadora de Custo de Funcionário** detalha encargos sociais, provisões de férias e 13º, além de custos invisíveis, para que você proteja sua margem de lucro.
A tabela abaixo demonstra como o regime tributário define o peso dos encargos sobre a folha de pagamento.
| Componente do Encargo | Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) | Simples Nacional (Anexo IV) | Lucro Presumido / Real |
|---|---|---|---|
| INSS Patronal | 0% (Incluso no DAS) | 20% | 20% |
| RAT (Risco Acidente) | 0% (Incluso no DAS) | 1% a 3% | 1% a 3% |
| Terceiros (Sistema S) | 0% (Incluso no DAS) | 0% | ~ 5,8% |
| FGTS | 8% | 8% | 8% |
| Total Estimado | ~ 8% | ~ 29% a 33% | ~ 34,8% a 42% |
Fonte Oficial: Baseado nas alíquotas da Receita Federal e Tabela RAT/FAP. Consulte as regras detalhadas no Portal Gov.br sobre alíquotas INSS 2025.
Historicamente, muitos gestores usam a conta de padaria de que um funcionário custa o dobro do salário ("2x"). Embora estudos da FGV/CNI indiquem que o custo pode chegar a **2,83 vezes** o salário em cenários de alta rotatividade e ineficiência, essa generalização é perigosa para 2025.
Para empresas no **Simples Nacional (Anexo III)**, por exemplo, o multiplicador real costuma ficar próximo de **1,6x**. Já no **Lucro Presumido**, gira em torno de **1,93x** para salários médios. Aplicar um multiplicador genérico pode fazer você perder competitividade ou precificar seu serviço errado.
Nossa **Calculadora de Custo de Funcionário** utiliza o método de custeio por absorção direta e provisões. Diferente de contas simples que somam apenas o que sai do caixa no dia 05 (salário + guia de imposto), o cálculo correto deve considerar a competência.
O sistema considera três pilares para entregar o resultado:
Para chegar ao valor exato ("na vírgula"), utilizamos a metodologia de custo modular. Vamos dividir o custo em três grandes grupos: Encargos Diretos, Provisões e Benefícios.
Incidem diretamente sobre o salário bruto.
Direitos que o funcionário adquire mensalmente.
Atenção: Sobre esses 19,44% também incidem FGTS e INSS.
Salário médio com benefícios padrão (VR R$ 660,00 + Saúde R$ 300,00).
| Custo | Simples (Anexo III) | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Salário | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
| Encargos | R$ 320,00 | R$ 1.432,00 |
| Provisões | R$ 999,81 | R$ 1.215,98 |
| Benefícios | R$ 1.072,00 | R$ 1.072,00 |
| Total | R$ 6.391,81 | R$ 7.719,98 |
| Multiplicador | 1,60x | 1,93x |
INSS Patronal (20%) não tem teto para a empresa no Lucro Real/Presumido.
| Custo | Simples (Anexo III) | L. Presumido (Serv) |
|---|---|---|
| Salário | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| Encargos | Isento | R$ 4.170,00 |
| FGTS | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
| Encargos s/ Prov | R$ 233,28 | R$ 1.043,92 |
| Total | R$ 20.349,28 | R$ 25.329,92 |
| Multiplicador | 1,35x | 1,68x |
Nota: No Lucro Presumido, a empresa paga R$ 3.000,00 apenas de INSS Patronal, pois não há teto para o empregador.
Para os 17 setores que utilizavam a desoneração da folha (CPRB), 2025 é um ano híbrido. A empresa pagará o imposto sobre a receita bruta (com alíquota reduzida) **MAIS 5% de INSS** sobre a folha de pagamento. Esse percentual subirá para 10% em 2026 e 15% em 2027. Isso exige revisão imediata de contratos de longo prazo.
Empresas do Anexo V podem migrar para o Anexo III (mais barato) se a folha de pagamento for igual ou superior a 28% do faturamento. Entenda melhor usando nossa ferramenta de Simples Nacional vs Lucro Presumido.
Com o mínimo a **R$ 1.518,00**, todos os benefícios atrelados sobem. O desconto de INSS do funcionário tem teto de aprox. R$ 951,63. Para saber o líquido exato, acesse a Calculadora de Salário Líquido.
| Fonte | URL |
|---|---|
| Lei nº 14.973/2024: Estabelece o regime de reoneração gradual da folha de pagamentos (5% em 2025). | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14973.htm |
| CLT - Consolidação das Leis do Trabalho: Regras sobre férias, 13º salário e encargos. | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |
| Receita Federal: Tabela de Incidência de Contribuições e Alíquotas RAT/FAP. | https://www.gov.br/receitafederal/pt-br |
| Portaria Interministerial MPS/MF nº 6: Define o teto do INSS e salário-família para 2025. | https://www.gov.br/previdencia/pt-br |
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