A calculadora transforma seus registros de ponto (horas extras, feriados e noturno) em valores em reais, com memória de cálculo. Você confere o total e ainda guarda o resultado para comparar com o holerite.
Contexto: empregado mensalista quer simular 10 horas extras no mês, com adicional mínimo de 50%.
1) Hora normal
hora_base = 3300 / 220 = 15,00
2) Hora extra diurna (50%)
hora_extra = 15,00 × (1 + 0,50) = 22,50
3) Total de Horas Extras (10h)
total_he = 10 × 22,50 = 225,00
4) DSR (estimativa 5 dom. / 25 úteis)
dsr = 225,00 × (5 / 25) = 45,00
5) Total Final (Bruto)
total = 225,00 + 45,00 = 270,00
Resumo: 10h extras (R$ 225,00) + DSR (R$ 45,00) = R$ 270,00 a receber.
Contexto: trabalhador quer simular 6 horas extras no noturno e 8 horas em feriado sem folga compensatória.
1) Hora normal
hora_base = 4.070 / 220 = 18,50
2) H.E. Noturna (Redução + 20% + 50%)
A) Conversão (52m30s): 6 × 1,1428 ≈ 6,8571hB) Valor Composto: 18,50 × 1,20 × 1,50 = 33,30
total_noturno = 6,8571 × 33,30 = 228,34
3) Dom/Feriados (100%)
total_feriado = 8 × (18,50 × 2) = 296,00
4) Total Extras
soma = 228,34 + 296,00 = 524,34
5) DSR e Total Final
dsr = 524,34 × 0,20 = 104,87
total_geral = 524,34 + 104,87 = 629,21
Obs.: O cálculo noturno considera a hora reduzida, o adicional noturno (20%) e o adicional de hora extra (50%) aplicados em cascata ou sobre a base. O DSR é estimado em 20% (padrão 5/25).
Horas extras são horas trabalhadas além da jornada normal. Pela Constituição, a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% à do normal (CF/1988, art. 7º, XVI), e a CLT também traz esse piso no art. 59, § 1º.
Quem anota horário em papel, app ou sistema de ponto costuma travar na mesma parte: “quanto isso vira em dinheiro?”. A calculadora resolve com memória de cálculo e deixa claro o que entra (diurno, feriado, noturno) e o que sai (valor da hora, adicionais e total). Se você também quer ver o impacto no total do mês, combine com a calculadora de salário líquido e simule o antes e depois.
| Item | Regra (resumo) | Base legal (vigência) |
|---|---|---|
| Adicional mínimo de hora extra | ≥ 50% sobre a hora normal | CF/1988, art. 7º, XVI; e CLT, art. 59, §1º |
| Limite geral de horas extras por dia | até 2 horas (regra geral) | CLT, art. 59 (caput) |
| Banco de horas/compensação | pode compensar (regras variam) | CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º |
| Adicional noturno urbano | ≥ 20% sobre a hora diurna | CLT, art. 73 (caput) |
| Hora noturna reduzida (urbana) | 52min30s | CLT, art. 73, §1º |
| Feriado sem folga compensatória | pagamento em dobro | Lei 605/1949, art. 9º |
Conforme a Câmara dos Deputados — texto atualizado da Constituição de 1988 (art. 7º, XVI), o adicional do serviço extraordinário é superior, no mínimo, em 50%.
Conforme a Legislação Federal — Senado (CLT, art. 59 e art. 73, texto monovigente), a hora extra tem adicional mínimo de 50%, e o trabalho noturno urbano tem adicional mínimo de 20% com hora noturna de 52min30s.
Conforme a Câmara dos Deputados — Lei 605/1949 (art. 9º), o trabalho em feriado, quando não houver suspensão por exigência técnica, tem remuneração em dobro, salvo folga em outro dia.
Indicado para todos os profissionais que precisam validar o pagamento de horas suplementares.
Usar divisor “no chute”
Pode distorcer a hora normal e inflar (ou reduzir) tudo. Pegue o divisor no holerite ou use a mesma regra que sua folha usa.
Tratar feriado como “hora extra 100%” sem checar folga
A Lei 605/1949 fala em pagamento em dobro salvo folga. Marque se houve compensação.
Esquecer a hora noturna reduzida
Você calcula menos horas do que a regra converte. Informe “horas de relógio” e deixe a calculadora converter.
Ignorar banco de horas
Se a empresa compensa, o cálculo de pagamento pode não se aplicar. Confira acordo/CCT e seu espelho de ponto.
Se o empregador dá outro dia de folga, a Lei 605/1949 permite substituir o pagamento em dobro. Na prática, a discussão vira “teve folga mesmo?” e “foi formalizada?”. Para planejar, a calculadora de dias úteis ajuda a estimar dias de trabalho.
No noturno urbano, a CLT prevê adicional mínimo de 20% e considera a hora como 52min30s. Isso muda o total quando você registra em “hora de relógio”. Se quiser simular somente o noturno, use a calculadora de adicional noturno.
Quando existe compensação (banco de horas) e o contrato termina sem compensar tudo, pode haver direito ao pagamento das horas não compensadas. Para juntar a simulação com as demais verbas, combine com a calculadora de rescisão.
| Fonte | URL |
|---|---|
| CLT - Art. 59 e Art. 73: Texto monovigente sobre horas extras e adicional noturno. | https://legis.senado.leg.br/norma/530547/publicacao/37353698 |
| CF/88 - Art. 7º, XVI: Constituição atualizada sobre remuneração do serviço extraordinário. | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html |
| Lei nº 605/1949: Dispõe sobre repouso semanal remunerado e feriados. | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1940-1949/lei-605-5-janeiro-1949-367115-publicacaooriginal-1-pl.html |
| TST Súmula 60: Integração do adicional noturno e horas prorrogadas. | https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumula_60.html |
| Tabela IRRF 2026 (Receita Federal) | https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026 |
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