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  4. Horas Extras
Atualizado em Janeiro de 2026
5,0/5
·1 avaliações

Calculadora de Horas Extras 2026 (CLT)

Simular Horas Extras

R$

Quantidade de H.E.

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Como usar a calculadora de horas extras

A calculadora transforma seus registros de ponto (horas extras, feriados e noturno) em valores em reais, com memória de cálculo. Você confere o total e ainda guarda o resultado para comparar com o holerite.

Passo a passo

  1. 1Escolha como vai informar sua base: valor da hora ou salário mensal.
  2. 2Se usar salário mensal, informe o divisor em horas (ou calcule pela jornada, se preferir).
  3. 3Preencha as horas extras diurnas e selecione o percentual do adicional.
  4. 4Informe as horas em feriados e marque se houve folga compensatória.
  5. 5Se fez extra no noturno, informe as horas extras noturnas e se são “horas de relógio” ou já convertidas.
  6. 6Clique em Calcular e depois em Exportar PDF para salvar a simulação.

Método rápido (atalhos)

  • Se você já sabe o valor da hora no holerite, use essa opção: você evita dúvidas com divisor.
  • Se você quer só conferir “quanto dá no mês”, preencha apenas horas extras diurnas (e adicione feriado/noturno só quando existirem).

Exemplos práticos de cálculo de horas extras

Exemplo 1 (intermediário): hora extra diurna com adicional mínimo

Contexto: empregado mensalista quer simular 10 horas extras no mês, com adicional mínimo de 50%.

Dados (Campos da Calculadora)

  • Salário Bruto: R$ 3.300,00
  • Jornada Mensal: 220h
  • Horas Normais (50%): 10

Passo a passo

1) Hora normal

hora_base = 3300 / 220 = 15,00

2) Hora extra diurna (50%)

hora_extra = 15,00 × (1 + 0,50) = 22,50

3) Total de Horas Extras (10h)

total_he = 10 × 22,50 = 225,00

4) DSR (estimativa 5 dom. / 25 úteis)

dsr = 225,00 × (5 / 25) = 45,00

5) Total Final (Bruto)

total = 225,00 + 45,00 = 270,00

Resultado: R$ 270,00

Resumo: 10h extras (R$ 225,00) + DSR (R$ 45,00) = R$ 270,00 a receber.

Exemplo 2 (complexo): hora extra noturna + feriado sem folga

Contexto: trabalhador quer simular 6 horas extras no noturno e 8 horas em feriado sem folga compensatória.

Dados (Campos da Calculadora)

  • Salário Bruto: R$ 4.070,00
  • Jornada Mensal: 220h
  • H.E. Noturnas (22-5h): 6
  • Dom/Feriados (100%): 8

Passo a passo

1) Hora normal

hora_base = 4.070 / 220 = 18,50

2) H.E. Noturna (Redução + 20% + 50%)

A) Conversão (52m30s): 6 × 1,1428 ≈ 6,8571hB) Valor Composto: 18,50 × 1,20 × 1,50 = 33,30

total_noturno = 6,8571 × 33,30 = 228,34

3) Dom/Feriados (100%)

total_feriado = 8 × (18,50 × 2) = 296,00

4) Total Extras

soma = 228,34 + 296,00 = 524,34

5) DSR e Total Final

dsr = 524,34 × 0,20 = 104,87

total_geral = 524,34 + 104,87 = 629,21

Resultado: R$ 629,21

Obs.: O cálculo noturno considera a hora reduzida, o adicional noturno (20%) e o adicional de hora extra (50%) aplicados em cascata ou sobre a base. O DSR é estimado em 20% (padrão 5/25).

O que é horas extras

Horas extras são horas trabalhadas além da jornada normal. Pela Constituição, a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% à do normal (CF/1988, art. 7º, XVI), e a CLT também traz esse piso no art. 59, § 1º.

Do ponto ao holerite: confira horas extras sem depender de planilha

Quem anota horário em papel, app ou sistema de ponto costuma travar na mesma parte: “quanto isso vira em dinheiro?”. A calculadora resolve com memória de cálculo e deixa claro o que entra (diurno, feriado, noturno) e o que sai (valor da hora, adicionais e total). Se você também quer ver o impacto no total do mês, combine com a calculadora de salário líquido e simule o antes e depois.

Regras oficiais que mais impactam o cálculo (com tabela)

ItemRegra (resumo)Base legal (vigência)
Adicional mínimo de hora extra≥ 50% sobre a hora normalCF/1988, art. 7º, XVI; e CLT, art. 59, §1º
Limite geral de horas extras por diaaté 2 horas (regra geral)CLT, art. 59 (caput)
Banco de horas/compensaçãopode compensar (regras variam)CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º
Adicional noturno urbano≥ 20% sobre a hora diurnaCLT, art. 73 (caput)
Hora noturna reduzida (urbana)52min30sCLT, art. 73, §1º
Feriado sem folga compensatóriapagamento em dobroLei 605/1949, art. 9º

Conforme a Câmara dos Deputados — texto atualizado da Constituição de 1988 (art. 7º, XVI), o adicional do serviço extraordinário é superior, no mínimo, em 50%.

Conforme a Legislação Federal — Senado (CLT, art. 59 e art. 73, texto monovigente), a hora extra tem adicional mínimo de 50%, e o trabalho noturno urbano tem adicional mínimo de 20% com hora noturna de 52min30s.

Conforme a Câmara dos Deputados — Lei 605/1949 (art. 9º), o trabalho em feriado, quando não houver suspensão por exigência técnica, tem remuneração em dobro, salvo folga em outro dia.

Para quem serve o cálculo de horas extras

Indicado para todos os profissionais que precisam validar o pagamento de horas suplementares.

  • Empregado CLT: Confere se o adicional aplicado na folha bate com o que foi trabalhado.
  • Profissional de RH/DP: Valida simulações rápidas antes de fechar variáveis do mês.
  • Gestor de equipe: Estima impacto de horas extras no custo do mês antes de aprovar escalas.
  • Trabalhador em escala: Separa diurno, noturno e feriado para não misturar regras.
  • Quem vai negociar: Chega na conversa com números e memória de cálculo.

Erros comuns ao calcular horas extras

Usar divisor “no chute”

Pode distorcer a hora normal e inflar (ou reduzir) tudo. Pegue o divisor no holerite ou use a mesma regra que sua folha usa.

Tratar feriado como “hora extra 100%” sem checar folga

A Lei 605/1949 fala em pagamento em dobro salvo folga. Marque se houve compensação.

Esquecer a hora noturna reduzida

Você calcula menos horas do que a regra converte. Informe “horas de relógio” e deixe a calculadora converter.

Ignorar banco de horas

Se a empresa compensa, o cálculo de pagamento pode não se aplicar. Confira acordo/CCT e seu espelho de ponto.

Casos especiais de horas extras

Trabalho em feriados com folga compensatória

Se o empregador dá outro dia de folga, a Lei 605/1949 permite substituir o pagamento em dobro. Na prática, a discussão vira “teve folga mesmo?” e “foi formalizada?”. Para planejar, a calculadora de dias úteis ajuda a estimar dias de trabalho.

Hora extra no período noturno (22h–5h)

No noturno urbano, a CLT prevê adicional mínimo de 20% e considera a hora como 52min30s. Isso muda o total quando você registra em “hora de relógio”. Se quiser simular somente o noturno, use a calculadora de adicional noturno.

Rescisão com banco de horas pendente

Quando existe compensação (banco de horas) e o contrato termina sem compensar tudo, pode haver direito ao pagamento das horas não compensadas. Para juntar a simulação com as demais verbas, combine com a calculadora de rescisão.

FonteURL
CLT - Art. 59 e Art. 73: Texto monovigente sobre horas extras e adicional noturno.https://legis.senado.leg.br/norma/530547/publicacao/37353698
CF/88 - Art. 7º, XVI: Constituição atualizada sobre remuneração do serviço extraordinário.https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-normaatualizada-pl.html
Lei nº 605/1949: Dispõe sobre repouso semanal remunerado e feriados.https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1940-1949/lei-605-5-janeiro-1949-367115-publicacaooriginal-1-pl.html
TST Súmula 60: Integração do adicional noturno e horas prorrogadas.https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumula_60.html
Tabela IRRF 2026 (Receita Federal)https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026

Perguntas Frequentes sobre Horas Extras

?

Qual é o adicional mínimo de hora extra na CLT?

A regra geral aponta adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal. Isso aparece tanto na Constituição (art. 7º, XVI) quanto na CLT (art. 59, § 1º). Se sua convenção prever percentual maior, você pode usar o percentual do acordo.
?

Existe limite de horas extras por dia?

Como regra geral, a CLT prevê que a duração diária pode ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas (art. 59). Existem situações específicas e regimes de compensação que mudam a prática, então vale checar acordo/CCT e regras internas.
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Trabalho em feriado sempre paga em dobro?

A Lei 605/1949 prevê pagamento em dobro quando não for possível suspender o trabalho no feriado por exigência técnica, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (art. 9º). Ou seja: sem folga compensatória, tende a dobrar; com folga, pode não dobrar.
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Como calcular a hora normal a partir do salário mensal?

Você precisa de um divisor em horas (usado pela folha) ou de uma regra para chegar nele. A calculadora aceita o divisor informado (ideal quando você tem holerite) e também permite calcular pela jornada (CLT art. 64) quando você sabe as horas diárias e a base do mês.
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A hora extra noturna soma adicional noturno + adicional de hora extra?

Em geral, sim: você aplica o adicional noturno sobre a hora e depois aplica o adicional de hora extra, mas regras podem variar por acordo/CCT e rotinas de folha. A calculadora deixa os percentuais visíveis para você ajustar conforme seu caso.
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Por que a hora noturna não tem 60 minutos?

Na regra urbana da CLT, a hora do trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º). Isso significa que 1 hora “no relógio” vira mais que 1 hora “legal” no cálculo.
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Banco de horas muda o cálculo?

Muda. Se existe banco de horas válido, o excesso pode ser compensado com redução em outro dia, e o pagamento com adicional pode não ocorrer (CLT art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). Antes de cobrar “hora extra”, confirme se a empresa compensa.
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O adicional de 100% vale para toda hora extra?

Não necessariamente. A lei garante o mínimo de 50% para hora extra. Percentuais como 60%, 70% ou 100% costumam vir de acordo/CCT, política interna, ou situações específicas como feriado sem folga (pagamento em dobro) previstas em lei.
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Se eu não souber meu divisor, o que faço?

Use o valor da hora do holerite (se tiver) ou peça ao RH/DP o divisor do seu contrato. Se precisar estimar, trate como simulação e valide depois comparando com a folha.
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A calculadora substitui o holerite?

Não. Ela ajuda a conferir e entender a memória de cálculo. O pagamento efetivo depende de convenções, políticas internas, adicionais do seu contrato e registros formais do ponto.
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Metodologia VerificadaComo fazemos os cálculos?Baseado em fontes oficiais

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Aviso legal: As ferramentas disponibilizadas neste site são apenas para fins informativos e educacionais. Embora busquemos manter os cálculos e fórmulas atualizados, não nos responsabilizamos por eventuais divergências, perdas ou decisões tomadas com base nos resultados obtidos. Consulte sempre um profissional para orientações específicas ao seu caso.