Se você trabalha em turno da noite, uma boa conta começa com duas coisas: qual regra vale para o seu vínculo (CLT, doméstico ou rural) e quantas horas noturnas você fez no mês. A calculadora faz o restante — inclusive a hora noturna reduzida quando a lei prevê.
Abaixo, dois exemplos didáticos para você entender a lógica. No seu caso real, troque os números pelos do seu contrato/folha e, se houver, pela sua CCT.
Contexto: auxiliar de produção com salário mensal de R$ 3.000,00. No mês, somou 50 horas (relógio) trabalhadas dentro do período noturno.
Contexto: empregado doméstico com salário mensal de R$ 1.800,00. Trabalhou 22 dias no mês, das 22:00 às 06:00.
Regras oficiais (LC 150): Período noturno: 22:00–05:00 | Hora reduzida: 52m30s | Adicional: 20%
Adicional noturno é o acréscimo por trabalhar no período noturno definido em lei. Na CLT, é 20% (mínimo) e a hora noturna vale 52m30s para cálculo. Conforme a CLT, art. 73.
Quando a escala entra no período noturno, o impacto costuma aparecer em três pontos: hora reduzida (quando existe), percentual do adicional e quantidade de horas noturnas no mês. Para visualizar o efeito no seu bolso, compare o bruto do adicional com o resultado do pagamento líquido usando a calculadora de salário líquido e confira se a conta bate com a folha.
| Regime / vínculo | Horário noturno | Hora (cômputo) | Adicional mín. |
|---|---|---|---|
| CLT (urbano) | 22:00–05:00 | 52m30s | 20% |
| Empregado doméstico | 22:00–05:00 | 52m30s | 20% |
| Rural (lavoura) | 21:00–05:00 | (não definido) | 25% |
| Rural (pecuária) | 20:00–04:00 | (não definido) | 25% |
A Constituição garante que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do diurno. Conforme a Constituição Federal, art. 7º, IX.
Serve para qualquer pessoa que precise estimar ou conferir a parcela do adicional quando:
Fixos ou alternados, que entram no período noturno.
Identificar se as horas noturnas foram computadas corretamente.
Calcular corretamente o adicional do empregado.
Aplicar o horário/percentual específicos do campo.
Embora os dois aumentem a remuneração, eles têm gatilhos diferentes.
| Item | Adicional noturno | Hora extra |
|---|---|---|
| Motivo | Trabalhar em horário noturno | Ultrapassar a jornada normal |
| % mínimo | 20% (CLT) ou 25% (rural) | 50% (constitucional) |
| Coexiste? | Sim | Sim (ex: hora extra à noite) |
Para organizar tempos de plantão, use a calculadora de horas.
Quando a jornada pega um pedaço do dia e um pedaço da noite, a regra costuma ser: adicional apenas no trecho noturno. Na CLT, "horários mistos" não transformam o turno inteiro em noturno. Conforme a CLT, art. 73, §3º.
Algumas escalas entram no horário noturno e seguem além do fim do período (ex: depois das 05:00 na CLT). A CLT prevê que às prorrogações aplica-se o disposto no capítulo. Conforme a CLT, art. 73, §4º.
Se você ultrapassa a jornada e esse excedente acontece à noite, podem coexistir adicional noturno e adicional de hora extra. Para simular, use a calculadora de horas extras.
Quando pago com habitualidade, o adicional pode integrar a remuneração e refletir em verbas como férias e 13º. Use a calculadora de FGTS para estimar depósitos.
O adicional aumenta a remuneração bruta e pode alterar contribuições. Some o adicional ao bruto e use a calculadora de INSS para visualizar a diferença.
| Fonte | URL |
|---|---|
| Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 73 | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-publicacaooriginal-1-pe.html |
| Lei Complementar nº 150/2015, art. 14 | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2015/leicomplementar-150-1-junho-2015-780907-publicacaooriginal-147120-pl.html |
| Lei nº 5.889/1973, art. 7º | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5889-8-junho-1973-357971-publicacaooriginal-1-pl.html |
| Constituição Federal de 1988, art. 7º, IX e XVI | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html |
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