Se você precisa fechar o dia, a semana ou só conferir se o seu espelho de ponto faz sentido, a calculadora resolve o básico (tempo trabalhado) e também os detalhes (virada de dia e comparação com uma referência).
Contexto: jornada comercial com 1h de intervalo.
1) Tempo total entre entrada e saída
17:45 − 08:15 = 9h30
2) Descontar intervalo
9h30 − 1h00 = 8h30
Interpretação: Se sua referência do dia for 8h, o saldo é +00:30. Você trabalhou 8h30 no dia, já com a pausa descontada.
Contexto: turno que começa à noite e termina no dia seguinte, com intervalo no meio.
1) Primeiro trecho
21:30 → 02:00 = 4h30
2) Segundo trecho
02:40 → 06:10 = 3h30
3) Total trabalhado
4h30 + 3h30 = 8h00
Cálculo noturno urbano (22:00–05:00)
A CLT define a "hora noturna" como 52m30s. Conversão: 380 ÷ 52,5 ≈ 7,24 h ≈ 07:14. Conforme a Senado Federal - CLT e normas correlatas (art. 73, §§ 1º e 2º).
Observação: Regras de adicional e pagamento podem variar por acordo/atividade. O objetivo aqui é contagem de tempo, não cálculo de folha.
Uma calculadora de horas trabalhadas soma o tempo efetivamente trabalhado a partir de horários de entrada/saída (e pausas) ou de marcações do ponto. Ela ajuda a fechar o total do dia em HH:MM e em hora decimal, comparando com limites como 8 horas diárias e 44 semanais na regra geral. Conforme a Câmara dos Deputados - Constituição Federal (art. 7º, XIII).
Quando o dia tem pausa, saída para médico, reunião até mais tarde ou virada de turno, é comum errar na soma e depois discutir "quanto deu" no fechamento. Com a calculadora, você confere o total em minutos, em hora decimal e ainda enxerga o saldo do dia. Se o próximo passo for transformar esse saldo em valores, a Calculadora de Horas Extras já resolve a parte de pagamento: acesse a calculadora de horas extras do Junny e leve o total pronto.
| Regra (visão geral) | Valor/definição | Onde aparece |
|---|---|---|
| Duração normal (limite geral) | 8h/dia e 44h/semana | Constituição, art. 7º, XIII |
| Serviço extraordinário (mínimo) | +50% sobre a hora normal | Constituição, art. 7º, XVI |
| Período noturno urbano | 22:00–05:00 | CLT, art. 73, §2º |
| Hora noturna reduzida | 52m30s | CLT, art. 73, §1º |
| Adicional noturno urbano (mínimo) | 20% sobre a hora diurna | CLT, art. 73, caput |
A calculadora soma tempo; já o pagamento pode depender de regras como hora extra e noturno. A Constituição traz o limite geral de jornada e o mínimo do adicional de hora extra. Conforme a Câmara dos Deputados - Constituição Federal (art. 7º, XIII e XVI).
Para quem trabalha à noite, a CLT define tanto o período (22h–5h) quanto a "hora reduzida" (52m30s), que muda a contagem para fins trabalhistas. Conforme a Senado Federal - CLT e normas correlatas (art. 73).
Dica prática: use a calculadora para separar "tempo total" e "tempo noturno". A folha e o acordo coletivo definem como isso vira dinheiro.
Horas trabalhadas são o tempo efetivo em que você esteve trabalhando (entrada→saída, descontadas as pausas). Horas extras são a parte que excede a jornada normal ou a jornada contratada.
| Conceito | O que responde |
|---|---|
| Horas trabalhadas | "Quanto tempo eu trabalhei hoje?" |
| Horas extras | "Quanto desse tempo passou da minha referência (ex.: 8h)?" |
Exemplo: se você trabalhou 08:30 e sua referência era 08:00 → Horas trabalhadas = 08:30 | Horas extras = 00:30.
Esquecer o intervalo
Soma "entrada→saída" e acha que aquilo é o trabalhado; o resultado fica inflado.
Não tratar virada de dia
Saída 06:00 com entrada 22:00 vira "negativo" se você não indicar o dia seguinte.
Misturar HH:MM com hora decimal
8:30 não é 8,30h — é 8,50h.
Ignorar marcações em pares
No modo marcações, precisa existir uma saída para cada entrada.
Arredondar cedo demais
Arredonde só no final; minuto perdido vira erro no mês.
Quando há compensação, o que manda é o saldo acumulado (positivo/negativo) no período definido pela empresa/acordo. A calculadora ajuda a gerar o saldo do dia para você lançar no controle. Para fechar semanas e meses com menos erro, confira também a calculadora de dias úteis do Junny e some apenas o que realmente entra no seu fechamento (dias trabalhados, feriados, folgas).
Se parte do turno cai entre 22:00 e 05:00 (urbano), separar esse trecho evita confusão no holerite. A CLT define a hora noturna como 52m30s, o que altera a conversão do tempo para fins trabalhistas. Conforme a Senado Federal - CLT e normas correlatas (art. 73). Se você precisa transformar isso em valores (adicional), a calculadora de adicional noturno do Junny é o próximo passo natural.
Para ponto eletrônico, é comum o registro exigir consistência (entrada/saída em pares) e tratamento no sistema, não "invenção" de batidas para fechar horas. Há orientação específica sobre isso em perguntas e respostas do MTE. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego - Perguntas e Respostas REP (Portaria nº 671/2021). Se o seu vínculo não é CLT (por exemplo, PJ), as regras e a expectativa de controle podem mudar: veja a comparação CLT vs PJ do Junny antes de usar a mesma lógica de jornada.
Em trabalho contínuo acima de 6 horas, a CLT traz uma regra geral de intervalo mínimo, com exceções e ajustes possíveis por acordo e pela natureza da atividade. Conforme a Senado Federal - CLT e normas correlatas (art. 71). Na prática, a calculadora soma o tempo; o alerta serve para você checar se o intervalo informado condiz com sua regra interna.
| Fonte | URL |
|---|---|
| Câmara dos Deputados — Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, incisos XIII e XVI) | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html |
| Senado Federal — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas correlatas | https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf |
| Planalto — Constituição Federal (texto consolidado) | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm |
| Planalto — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |
| Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas e Respostas REP (Portaria nº 671/2021) | https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP |
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