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Atualizado em Janeiro de 2026
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Calculadora de Horas Trabalhadas 2026

Calcular Horas Trabalhadas

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Como usar a calculadora de horas trabalhadas

Se você precisa fechar o dia, a semana ou só conferir se o seu espelho de ponto faz sentido, a calculadora resolve o básico (tempo trabalhado) e também os detalhes (virada de dia e comparação com uma referência).

Passo a passo

  1. 1Escolha o modo: Entrada/saída + intervalo (mais simples) ou Marcações do ponto (E1/S1, E2/S2…).
  2. 2Preencha os horários (hora e minuto) e, se houver, o intervalo.
  3. 3Se a saída foi no dia seguinte, marque "Virou o dia".
  4. 4(Opcional) Informe sua jornada de referência (ex.: 8h) para ver o saldo.
  5. 5Veja o resultado em HH:MM e em hora decimal.
  6. 6Use Exportar PDF para guardar o cálculo junto do seu controle.

Método rápido (atalhos)

  • Se você só quer o total do dia: use Entrada/saída + intervalo.
  • Se você tem duas pausas (ex.: almoço + saída rápida): use Marcações do ponto e preencha E1/S1 + E2/S2.

Exemplos práticos de cálculo de horas trabalhadas

Exemplo 1 (intermediário): dia com almoço

Contexto: jornada comercial com 1h de intervalo.

Dados

  • Entrada: 08:15
  • Saída: 17:45
  • Intervalo: 60 min

Passo a passo

1) Tempo total entre entrada e saída

17:45 − 08:15 = 9h30

2) Descontar intervalo

9h30 − 1h00 = 8h30

Resultado: 08:30 (8,50 h)

Interpretação: Se sua referência do dia for 8h, o saldo é +00:30. Você trabalhou 8h30 no dia, já com a pausa descontada.

Exemplo 2 (complexo): virada de dia + período noturno

Contexto: turno que começa à noite e termina no dia seguinte, com intervalo no meio.

Dados (marcações)

  • E1: 21:30
  • S1: 02:00
  • E2: 02:40
  • S2: 06:10
  • Virou o dia: sim

Passo a passo detalhado

1) Primeiro trecho

21:30 → 02:00 = 4h30

2) Segundo trecho

02:40 → 06:10 = 3h30

3) Total trabalhado

4h30 + 3h30 = 8h00

Cálculo noturno urbano (22:00–05:00)

  • Noite em 21:30–02:00: 22:00–02:00 = 4h00
  • Noite em 02:40–06:10: 02:40–05:00 = 2h20
  • Total noturno real = 6h20 (380 min)

A CLT define a "hora noturna" como 52m30s. Conversão: 380 ÷ 52,5 ≈ 7,24 h ≈ 07:14. Conforme a Senado Federal - CLT e normas correlatas (art. 73, §§ 1º e 2º).

Resultado: 08:00 | Noturno convertido: 07:14

Observação: Regras de adicional e pagamento podem variar por acordo/atividade. O objetivo aqui é contagem de tempo, não cálculo de folha.

O que é calculadora de horas trabalhadas

Uma calculadora de horas trabalhadas soma o tempo efetivamente trabalhado a partir de horários de entrada/saída (e pausas) ou de marcações do ponto. Ela ajuda a fechar o total do dia em HH:MM e em hora decimal, comparando com limites como 8 horas diárias e 44 semanais na regra geral. Conforme a Câmara dos Deputados - Constituição Federal (art. 7º, XIII).

Feche seu espelho de ponto sem planilha (e sem "conta no guardanapo")

Quando o dia tem pausa, saída para médico, reunião até mais tarde ou virada de turno, é comum errar na soma e depois discutir "quanto deu" no fechamento. Com a calculadora, você confere o total em minutos, em hora decimal e ainda enxerga o saldo do dia. Se o próximo passo for transformar esse saldo em valores, a Calculadora de Horas Extras já resolve a parte de pagamento: acesse a calculadora de horas extras do Junny e leve o total pronto.

Parâmetros oficiais que afetam a contagem de jornada

Regra (visão geral)Valor/definiçãoOnde aparece
Duração normal (limite geral)8h/dia e 44h/semanaConstituição, art. 7º, XIII
Serviço extraordinário (mínimo)+50% sobre a hora normalConstituição, art. 7º, XVI
Período noturno urbano22:00–05:00CLT, art. 73, §2º
Hora noturna reduzida52m30sCLT, art. 73, §1º
Adicional noturno urbano (mínimo)20% sobre a hora diurnaCLT, art. 73, caput

A calculadora soma tempo; já o pagamento pode depender de regras como hora extra e noturno. A Constituição traz o limite geral de jornada e o mínimo do adicional de hora extra. Conforme a Câmara dos Deputados - Constituição Federal (art. 7º, XIII e XVI).

Para quem trabalha à noite, a CLT define tanto o período (22h–5h) quanto a "hora reduzida" (52m30s), que muda a contagem para fins trabalhistas. Conforme a Senado Federal - CLT e normas correlatas (art. 73).

Dica prática: use a calculadora para separar "tempo total" e "tempo noturno". A folha e o acordo coletivo definem como isso vira dinheiro.

Para quem serve o cálculo de horas trabalhadas

  • Trabalhadores CLT com ponto: para conferir se o total do dia bate com as batidas e intervalos.
  • Gestores e RH: para validar espelho, banco de horas e inconsistências de marcações.
  • Quem faz turnos/escala: para lidar com virada de dia sem erro de soma.
  • Profissionais em teletrabalho/híbrido: para organizar rotina, especialmente quando há pausas fracionadas.
  • Prestadores e autônomos: para registrar horas por projeto e ter um histórico confiável.

Diferença entre horas trabalhadas e horas extras

Horas trabalhadas são o tempo efetivo em que você esteve trabalhando (entrada→saída, descontadas as pausas). Horas extras são a parte que excede a jornada normal ou a jornada contratada.

ConceitoO que responde
Horas trabalhadas"Quanto tempo eu trabalhei hoje?"
Horas extras"Quanto desse tempo passou da minha referência (ex.: 8h)?"

Exemplo: se você trabalhou 08:30 e sua referência era 08:00 → Horas trabalhadas = 08:30 | Horas extras = 00:30.

Erros comuns ao calcular horas trabalhadas

Esquecer o intervalo

Soma "entrada→saída" e acha que aquilo é o trabalhado; o resultado fica inflado.

Não tratar virada de dia

Saída 06:00 com entrada 22:00 vira "negativo" se você não indicar o dia seguinte.

Misturar HH:MM com hora decimal

8:30 não é 8,30h — é 8,50h.

Ignorar marcações em pares

No modo marcações, precisa existir uma saída para cada entrada.

Arredondar cedo demais

Arredonde só no final; minuto perdido vira erro no mês.

Casos especiais de horas trabalhadas

Banco de horas e compensação de jornada

Quando há compensação, o que manda é o saldo acumulado (positivo/negativo) no período definido pela empresa/acordo. A calculadora ajuda a gerar o saldo do dia para você lançar no controle. Para fechar semanas e meses com menos erro, confira também a calculadora de dias úteis do Junny e some apenas o que realmente entra no seu fechamento (dias trabalhados, feriados, folgas).

Trabalho noturno e "hora reduzida"

Se parte do turno cai entre 22:00 e 05:00 (urbano), separar esse trecho evita confusão no holerite. A CLT define a hora noturna como 52m30s, o que altera a conversão do tempo para fins trabalhistas. Conforme a Senado Federal - CLT e normas correlatas (art. 73). Se você precisa transformar isso em valores (adicional), a calculadora de adicional noturno do Junny é o próximo passo natural.

Marcação de ponto: pares, correções e "lançar hora extra"

Para ponto eletrônico, é comum o registro exigir consistência (entrada/saída em pares) e tratamento no sistema, não "invenção" de batidas para fechar horas. Há orientação específica sobre isso em perguntas e respostas do MTE. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego - Perguntas e Respostas REP (Portaria nº 671/2021). Se o seu vínculo não é CLT (por exemplo, PJ), as regras e a expectativa de controle podem mudar: veja a comparação CLT vs PJ do Junny antes de usar a mesma lógica de jornada.

Intervalo intrajornada "menor do que o padrão"

Em trabalho contínuo acima de 6 horas, a CLT traz uma regra geral de intervalo mínimo, com exceções e ajustes possíveis por acordo e pela natureza da atividade. Conforme a Senado Federal - CLT e normas correlatas (art. 71). Na prática, a calculadora soma o tempo; o alerta serve para você checar se o intervalo informado condiz com sua regra interna.

FonteURL
Câmara dos Deputados — Constituição Federal de 1988 (Art. 7º, incisos XIII e XVI)https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1988/constituicao-1988-5-outubro-1988-322142-publicacaooriginal-1-pl.html
Senado Federal — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas correlatashttps://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf
Planalto — Constituição Federal (texto consolidado)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Planalto — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas e Respostas REP (Portaria nº 671/2021)https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP

Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Horas Trabalhadas

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Como calcular horas trabalhadas com intervalo?

Some o tempo entre entrada e saída e subtraia o intervalo (pausa não trabalhada). Ex.: 08:00–17:00 dá 9h; com 1h de intervalo, o total trabalhado é 8h. Se houver mais de uma pausa, use marcações (E1/S1, E2/S2) e some só os trechos efetivos.
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Como converter 08:30 em hora decimal?

Transforme minutos em fração de hora: 30/60 = 0,5. Então 08:30 vira 8,50 h. Esse formato é comum em planilhas e apontamento por projeto, mas no dia a dia (ponto) o HH:MM costuma ser mais fácil de conferir.
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O intervalo conta como hora trabalhada?

Em geral, o intervalo de repouso/alimentação é tempo de pausa e não entra como hora trabalhada. Se você quer saber "tempo dentro da empresa", use o total entrada→saída; se quer "tempo efetivo", desconte o intervalo. Regras específicas podem existir em escalas e categorias.
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Como lidar com saída no dia seguinte (virada de dia)?

Se você entrou 22:00 e saiu 06:00, a saída é no dia seguinte. Marque "virou o dia" (ou garanta que a calculadora some 24h quando a saída for menor que a entrada). Assim, 22:00→06:00 vira 8h, sem "tempo negativo".
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Qual é a jornada máxima por dia e por semana na regra geral?

A Constituição traz como limite geral a duração normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação e redução por acordo/convenção. Conforme a Constituição Federal (art. 7º, XIII).
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O que é "hora noturna reduzida"?

Na regra urbana, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Isso afeta a conversão do tempo entre 22:00 e 05:00 para fins trabalhistas. Conforme a CLT (art. 73, §1º).
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Posso "criar" uma nova batida para lançar horas extras?

Para ponto eletrônico, a orientação é registrar marcações fidedignas e tratar o que for necessário no sistema de tratamento (banco de horas, ajustes autorizados). Conforme o MTE — Perguntas e Respostas REP (Portaria 671/2021).
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Como fechar o total de horas do mês?

Some o total trabalhado de cada dia (em minutos ou em hora decimal) e confira se você não arredondou antes do fim. Para quem usa espelho, o ideal é somar a partir de registros diários consistentes e só então aplicar regras de banco de horas/compensações.
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Como arredondar minutos para não dar diferença?

Arredonde apenas no final e mantenha uma regra única (ex.: arredondar a hora decimal para 2 casas). Se você arredonda cada dia "para cima", o mês tende a inflar. Se o seu sistema de ponto usa regras próprias, use a calculadora só como conferência.
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Metodologia VerificadaComo fazemos os cálculos?Baseado em fontes oficiais

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